Em conformidade com o Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro, caminhonete é
- veículo destinado ao transporte de carga com peso bruto total até três mil e quinhentos quilogramas✓ correta
- veículo misto destinado ao transporte de passageiros e de carga no mesmo compartimento
- veículo automotor destinado a realizar trabalhos agrícolas, de construção e de pavimentação
- veículo automotor destinado ao transporte coletivo de pessoas
AlternativaA— veículo destinado ao transporte de carga com peso bruto total até três mil e quinhentos quilogramas
A alternativa correta é a letra A. Segundo o Anexo I do CTB, caminhonete é o veículo destinado ao transporte de carga com peso bruto total de até 3.500 kg.
Na prova teórica do DETRAN, é muito comum cair a definição de tipos de veículos prevista no Anexo I do CTB. Aqui, a questão cobra a diferença entre caminhonete, veículo misto, veículo de carga e veículo de transporte coletivo.
Por que essa questão cai na prova
Esse tema é cobrado porque a classificação correta do veículo influencia regras de circulação, habilitação, infrações e enquadramentos em outras questões da prova. O examinador costuma testar se o candidato conhece o vocabulário técnico do CTB, especialmente definições que parecem parecidas, mas têm significados diferentes.
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Anexo I
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
- Texto legal
- Caminhonete: veículo destinado ao transporte de carga, com peso bruto total de até 3.500 kg. A definição é expressa no Anexo I do CTB e serve como referência para a classificação oficial dos veículos.
Como identificar na prova
A questão costuma trazer exatamente a fórmula “em conformidade com o Anexo I do CTB” e pedir a definição de um tipo de veículo. Quando aparecem expressões como “peso bruto total”, “transporte de carga”, “veículo misto” ou “transporte coletivo”, o foco é reconhecer a nomenclatura técnica oficial.
Erros mais comuns
- Confundir caminhonete com veículo misto. Veículo misto é o destinado ao transporte simultâneo de passageiros e carga no mesmo compartimento.
- Marcar veículo de carga em geral, sem observar o limite de peso bruto total de 3.500 kg, que é parte da definição de caminhonete.
- Trocar caminhonete por utilitário ou por camioneta, que são termos diferentes no Anexo I.
- Escolher alternativas de veículos especiais, como os usados em obras ou transporte coletivo, que pertencem a outras categorias do CTB.
Resumo em 3 segundos
- Caminhonete, no Anexo I do CTB, é veículo de carga com PBT de até 3.500 kg.
- A banca costuma confundir caminhonete com veículo misto e com veículos de uso especial.
- A palavra-chave mais importante da definição é o limite de 3.500 kg.
- Em provas, memorize as definições do Anexo I exatamente como o CTB apresenta.
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-06-11.