De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, nas vias públicas, o trânsito de veículos será sempre feito (Art. 29, inciso I do CTB)
- pelo lado direito da via, admitidas as exceções justificadas e sinalizadas✓ correta
- pelo lado esquerdo da via
- pelo centro da via, sempre
- pela direita da via nas estradas, e pela esquerda nas vias de uma cidade
AlternativaA— pelo lado direito da via, admitidas as exceções justificadas e sinalizadas
A alternativa correta é a letra A: o trânsito de veículos, nas vias públicas, será feito pelo lado direito da via, admitidas as exceções justificadas e sinalizadas. Isso está exatamente no art. 29, inciso I, do CTB.
Esta questão cobra uma regra básica de circulação prevista no CTB: a posição normal de tráfego dos veículos nas vias públicas. É um fundamento muito recorrente na prova teórica porque organiza a circulação e reduz conflitos entre veículos.
Por que essa questão cai na prova
Esse conteúdo é cobrado porque define a regra geral de circulação no Brasil e serve de base para várias outras regras de trânsito, como ultrapassagem, conversões e uso de faixas. Na prova, o DETRAN costuma explorar a ideia de “regra geral + exceção sinalizada”, então o candidato precisa reconhecer que o lado direito é o padrão legal.
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Art. 29, inciso I
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
- Texto legal
- O trânsito de veículos nas vias públicas deve ocorrer, como regra, pelo lado direito da via. A lei admite exceções somente quando houver justificativa e sinalização específica. A norma vale como orientação geral de circulação e disciplina o comportamento do condutor no sistema viário.
- Observação
- A regra permanece válida no CTB vigente em 2026. A expressão-chave da prova é “lado direito da via”, com exceções apenas justificadas e sinalizadas.
Como identificar na prova
Procure no enunciado expressões como “nas vias públicas”, “será sempre feito” e alternativas que contrapõem direita, esquerda ou centro. Quando a questão fala da forma geral de circulação dos veículos, a resposta normalmente remete ao art. 29, I: lado direito como regra, com exceções sinalizadas.
Erros mais comuns
- Marcar o lado esquerdo por confundir com a circulação em países de mão inglesa. No Brasil, a regra geral é a circulação pela direita.
- Achar que o centro da via é a posição padrão. O centro pode ser usado apenas em situações específicas, não como regra.
- Ignorar a parte das exceções e responder de forma absoluta. O CTB admite exceções, mas elas precisam ser justificadas e sinalizadas.
- Generalizar regras de estrada e cidade como se fossem diferentes. A regra do art. 29, I vale como princípio geral para vias públicas.
Resumo em 3 segundos
- A regra geral de circulação nas vias públicas é pelo lado direito.
- A exceção só vale se for justificada e sinalizada.
- O fundamento legal é o art. 29, inciso I, do CTB.
- É uma questão clássica de norma básica de circulação na prova teórica.
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-06-11.