Segundo a legislação de trânsito, está incluído entre os equipamentos obrigatórios de um veículo:
- Luzes de rodagem diurna✓ correta
- Placa de identificação traseira
- certificado de registro e licenciamento de veículos (CRLV)
- engate para reboque
AlternativaA— Luzes de rodagem diurna
A alternativa correta é a letra A) Luzes de rodagem diurna. Elas podem integrar os equipamentos obrigatórios do veículo conforme regulamentação do CONTRAN para determinados veículos e categorias. As demais opções não são equipamentos obrigatórios: a placa de identificação traseira é item de identificação, o CRLV é documento de porte/consulta e o engate para reboque só é obrigatório em situações específicas ou por adaptação, não como regra geral.
Esta questão cobra conhecimento sobre equipamentos obrigatórios de veículos no Brasil. É um tema recorrente na prova teórica porque mistura o que está no CTB com regulamentação complementar do CONTRAN.
Por que essa questão cai na prova
O DETRAN cobra esse assunto para verificar se o candidato sabe distinguir equipamento obrigatório, documento de porte e item de identificação do veículo. Isso é importante para a segurança viária, porque vários equipamentos existem para aumentar a visibilidade, a sinalização e a proteção de ocupantes e terceiros.
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Art. 105
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro) e regulamentação do CONTRAN
- Texto legal
- O CTB determina que os veículos devem dispor dos equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN. O rol é detalhado por resolução do órgão, variando conforme o tipo de veículo e sua finalidade de uso.
- Observação
- A lista de equipamentos obrigatórios não está toda no CTB; ela é complementada por resoluções do CONTRAN. Em provas, itens como luzes de rodagem diurna podem aparecer como corretos conforme o tipo de veículo e a regulamentação vigente.
Como identificar na prova
Procure expressões como "equipamentos obrigatórios", "itens obrigatórios do veículo" ou nomes de componentes de segurança e iluminação. Desconfie de alternativas que sejam documentos (CRLV) ou elementos de identificação (placa), pois normalmente não entram como equipamento obrigatório no mesmo sentido cobrado na prova.
Erros mais comuns
- Confundir equipamento obrigatório com documento obrigatório: o CRLV não é equipamento do veículo.
- Achar que placa de identificação é equipamento: placa é item de identificação e registro, não equipamento.
- Generalizar o engate para reboque como obrigatório para todo veículo: ele só se aplica em condições específicas e conforme regulamentação.
- Ignorar a regulamentação do CONTRAN: o CTB define a regra geral, mas a lista exata depende das resoluções complementares.
Resumo em 3 segundos
- Equipamentos obrigatórios são definidos pelo CTB e detalhados pelo CONTRAN.
- Luzes de rodagem diurna podem compor esse conjunto conforme a regulamentação aplicável.
- CRLV e placa traseira não são exemplos de equipamento obrigatório.
- Em provas, atenção ao tipo de veículo e ao que a resolução do CONTRAN exige para ele.
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-06-11.