#272 ACC - Legislação / Normas de Circulação e Impericia

Em conformidade com o Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro, caminhonete é

  1. veículo destinado ao transporte de carga com peso bruto total até três mil e quinhentos quilogramas ✓ correta
  2. veículo misto destinado ao transporte de passageiros e de carga no mesmo compartimento
  3. veículo automotor destinado a realizar trabalhos agrícolas, de construção e de pavimentação
  4. veículo automotor destinado ao transporte coletivo de pessoas
Resposta correta

Alternativa A — veículo destinado ao transporte de carga com peso bruto total até três mil e quinhentos quilogramas

A alternativa correta é a letra A. Pelo Anexo I do CTB, caminhonete é o veículo destinado ao transporte de carga com peso bruto total até 3.500 kg, definição que coincide exatamente com o enunciado.

Nesta questão, o foco é a classificação veicular prevista no Anexo I do CTB. A prova costuma cobrar definições exatas de tipos de veículos, porque isso evita confusão entre categorias parecidas, como caminhonete, utilitário, camioneta e veículo misto.

Por que essa questão cai na prova

Esse tema é cobrado porque a classificação correta do veículo influencia regras de circulação, habilitação, fiscalização e enquadramento em infrações. O examinador testa se o candidato reconhece definições legais específicas, muito comuns em questões de legislação de trânsito.

Base legal — CTB 2026

Artigo
Anexo I
Lei
Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
Texto legal
No Anexo I, caminhonete é o veículo destinado ao transporte de carga, com peso bruto total de até 3.500 kg. A definição é técnica e serve para diferenciar esse tipo de veículo de outros classificados no CTB.
Observação
A expressão correta no CTB vigente é "peso bruto total até 3.500 kg". Em prova, atenção para não confundir caminhonete com camioneta, veículo misto, utilitário ou automóvel.

Como identificar na prova

Quando o enunciado pedir a definição de um tipo de veículo, procure termos como "Anexo I", "caminhonete", "camioneta", "veículo misto" ou "destinado ao transporte de carga/passageiros". A banca costuma misturar conceitos parecidos para testar memorização literal.

Erros mais comuns

  • Confundir caminhonete com veículo misto: caminhonete é de carga; veículo misto transporta passageiros e carga no mesmo compartimento.
  • Marcar qualquer veículo de carga sem observar o limite de peso bruto total de 3.500 kg.
  • Trocar caminhonete por camioneta, que é outra classificação do Anexo I.
  • Achar que a definição vem de artigo do CTB, quando na verdade está no Anexo I, que traz os conceitos legais.

Resumo em 3 segundos

  • Caminhonete é veículo de carga com PBT de até 3.500 kg.
  • A definição está no Anexo I do CTB, não em artigo comum.
  • Não confunda caminhonete com veículo misto, camioneta ou utilitário.
  • Questões de classificação veicular cobram memória literal da terminologia legal.

Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-04-19.

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