#271 ACC - Legislação / Crimes e Penalidades / Alcoolemia

É considerado crime de trânsito, pelo Código de Trânsito Brasileiro

  1. conduzir veículo automotor, na via pública, sob a influência de álcool ou substância de efeitos análogos ✓ correta
  2. dirigir sem fazer uso do cinto de segurança
  3. passar pelo sinal vermelho
  4. transitar de marcha à ré, em manobra para estacionamento
Resposta correta

Alternativa A — conduzir veículo automotor, na via pública, sob a influência de álcool ou substância de efeitos análogos

A alternativa correta é a letra A. Conduzir veículo automotor, na via pública, sob influência de álcool ou de substância psicoativa de efeitos análogos configura crime de trânsito previsto no CTB; já as alternativas B, C e D descrevem, em regra, infrações administrativas ou manobras irregulares, mas não o crime específico citado.

Nesta questão, o foco é diferenciar infração de trânsito e crime de trânsito. No CTB, nem toda conduta irregular gera crime: algumas são apenas infrações administrativas, enquanto outras, por sua gravidade, entram no campo penal.

Por que essa questão cai na prova

Esse tema cai muito porque a banca gosta de cobrar a diferença entre infração administrativa, penalidade e crime de trânsito. Saber identificar a embriaguez ao volante é essencial para a segurança viária, pois esse comportamento aumenta muito o risco de acidentes graves, lesões e mortes.

Base legal — CTB 2026

Artigo
Art. 306
Lei
Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
Texto legal
Configura crime conduzir veículo automotor, na via pública, com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência. A infração é penalmente relevante quando há estado de influência, com apuração conforme os meios admitidos em lei.
Observação
O enquadramento atual do crime de embriaguez ao volante está no art. 306 do CTB, com redação dada por alterações posteriores; a fiscalização pode usar teste, exame, perícia, vídeo, testemunha ou outros meios de prova admitidos. Dirigir sem cinto, avançar sinal vermelho e manobra de marcha à ré para estacionamento são condutas tratadas como infrações administrativas, não como esse crime específico.

Como identificar na prova

Procure no enunciado expressões como "crime de trânsito", "sob influência de álcool", "substância psicoativa", "via pública" e "veículo automotor". Quando a questão menciona embriaguez ao volante, geralmente está apontando para o art. 306 do CTB.

Erros mais comuns

  • Confundir crime com infração administrativa: usar o cinto, avançar sinal vermelho ou fazer manobra irregular podem gerar multa, mas não são o crime do art. 306.
  • Achar que basta beber para cometer o crime: o CTB exige conduzir veículo automotor na via pública com capacidade psicomotora alterada pela influência de álcool ou droga.
  • Misturar o art. 306 com outras condutas de perigo, como direção sem habilitação ou velocidade incompatível; são tipos diferentes de infração ou crime.
  • Ignorar que a prova de alteração da capacidade psicomotora não depende apenas do bafômetro; a lei admite outros meios de prova.

Resumo em 3 segundos

  • Crime de trânsito exige enquadramento legal específico; nem toda irregularidade é crime.
  • O art. 306 do CTB trata de conduzir veículo na via pública sob influência de álcool ou substância psicoativa.
  • As demais alternativas descrevem, em regra, infrações administrativas, não esse crime.
  • Em prova, palavras como "embriaguez", "via pública" e "veículo automotor" são fortes pistas do art. 306.

Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-04-19.

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