#271
ACC - Legislação / Crimes e Penalidades / Alcoolemia
Revisão editorial TesteDetran

É considerado crime de trânsito, pelo Código de Trânsito Brasileiro

  1. conduzir veículo automotor, na via pública, sob a influência de álcool ou substância de efeitos análogos✓ correta
  2. dirigir sem fazer uso do cinto de segurança
  3. passar pelo sinal vermelho
  4. transitar de marcha à ré, em manobra para estacionamento
Resposta correta

AlternativaA— conduzir veículo automotor, na via pública, sob a influência de álcool ou substância de efeitos análogos

A alternativa correta é a letra A. Conduzir veículo automotor na via pública sob influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência é crime de trânsito, conforme o art. 306 do CTB.

Nesta questão, o foco é diferenciar infração administrativa de crime de trânsito. No CTB, nem toda conduta perigosa gera crime: algumas são apenas infrações, enquanto outras têm previsão penal específica.

Por que essa questão cai na prova

Esse tema é muito cobrado porque o examinador quer verificar se o candidato sabe distinguir penalidade administrativa de crime. Na prática, isso é essencial para compreender a gravidade da conduta, as consequências jurídicas e a política de tolerância zero à alcoolemia no trânsito.

Base legal — CTB 2026

Artigo
Art. 306
Lei
Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
Texto legal
É crime conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência. A lei prevê responsabilidade penal para a conduta praticada na via pública, com sanções próprias do tipo penal.
Observação
A redação atual do art. 306 foi ajustada pela Lei 12.760/2012 para abranger a alteração da capacidade psicomotora. Em prova, ainda aparece a formulação clássica "sob a influência de álcool ou substância de efeitos análogos". As demais alternativas descrevem infrações administrativas, não crimes de trânsito.

Como identificar na prova

Procure no enunciado expressões como "crime de trânsito", "álcool", "substância psicoativa", "capacidade psicomotora alterada" ou "art. 306". Se a questão misturar condutas comuns do cotidiano com tipificação penal, a pista principal é saber se o CTB trata aquilo como crime ou apenas infração.

Erros mais comuns

  • Achar que dirigir sem cinto de segurança é crime; na verdade, é infração administrativa.
  • Confundir avanço de sinal vermelho com crime; essa conduta é infração gravíssima, mas não crime de trânsito em regra.
  • Pensar que manobra em marcha à ré para estacionar é crime; normalmente é apenas conduta permitida com cautela, e não tipo penal.
  • Memorizar a redação antiga sem perceber a atualização legal do art. 306, que hoje fala em capacidade psicomotora alterada.

Resumo em 3 segundos

  • O crime cobrado é o do art. 306 do CTB: dirigir sob influência de álcool ou substância psicoativa.
  • As outras alternativas são infrações administrativas ou condutas que não configuram crime de trânsito.
  • Em prova, "crime" no CTB quase sempre exige previsão expressa no tipo penal.
  • A redação atual do art. 306 fala em capacidade psicomotora alterada, sem perder a ideia de alcoolemia.

Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-06-11.

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