Por dirigir sob efeito de álcool, qual é a infração e a penalidade do condutor?
- Infração gravíssima; penalidade de multa (10 vezes o valor do grupo) e suspensão do direito de dirigir ✓ correta
- infração gravíssima, penalidade de apreensão do veículo
- infração grave; penalidade de cassação do direito de dirigir
- infração média; penalidade de apreensão do veículo
Alternativa A — Infração gravíssima; penalidade de multa (10 vezes o valor do grupo) e suspensão do direito de dirigir
A alternativa correta é a letra A. Dirigir sob a influência de álcool é infração gravíssima, com penalidade de multa multiplicada por 10 e suspensão do direito de dirigir, conforme o CTB vigente.
Essa questão cobra um dos temas mais importantes da legislação de trânsito: dirigir sob a influência de álcool. No DETRAN, o examinador costuma misturar o tipo de infração com a penalidade administrativa correta, então vale decorar a previsão legal com atenção.
Por que essa questão cai na prova
Esse assunto aparece muito na prova porque envolve segurança viária e é uma das condutas com maior risco de acidentes graves. O candidato precisa reconhecer tanto a gravidade da infração quanto as consequências administrativas, já que o CTB pune severamente a alcoolemia ao volante.
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Art. 165
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
- Texto legal
- Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência é infração gravíssima. A penalidade é multa (10 vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 meses, além das medidas administrativas cabíveis.
- Observação
- Se houver concentração igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar ou 6 decigramas por litro de sangue, a conduta também pode configurar crime de trânsito no Art. 306 do CTB, sem prejuízo da penalidade administrativa do Art. 165. A redação legal atual mantém a multa multiplicada por 10 e a suspensão da CNH.
Como identificar na prova
Procure expressões como "sob efeito de álcool", "embriaguez ao volante", "álcool no sangue" ou "substância psicoativa". Se a pergunta falar em penalidade administrativa, a resposta quase sempre envolve infração gravíssima, multa multiplicada e suspensão do direito de dirigir.
Erros mais comuns
- Confundir penalidade com medida administrativa: apreensão do veículo não é a penalidade principal do Art. 165.
- Marcar cassação da CNH: cassação é outra sanção, não a prevista para dirigir sob influência de álcool no Art. 165.
- Esquecer o multiplicador da multa: não é multa simples; a lei determina multa multiplicada por 10.
- Trocar infração gravíssima por grave ou média: a classificação legal é gravíssima.
Resumo em 3 segundos
- Dirigir sob influência de álcool é infração gravíssima.
- A penalidade administrativa é multa 10 vezes e suspensão do direito de dirigir.
- Apreensão do veículo e cassação da CNH não são a penalidade do Art. 165.
- Em alguns casos, a alcoolemia também pode caracterizar crime de trânsito pelo Art. 306.
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-04-19.