O condutor que estiver com sua Carteira Nacional de Habilitação cassada e for encontrado dirigindo será punido com (Art. 162, inciso II do CTB)
- multa, recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo ✓ correta
- duas multas
- remoção do veículo
- apreensão do veículo
Alternativa A — multa, recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo
Alternativa A. Pelo art. 162, II, do CTB, conduzir veículo com a habilitação cassada é infração gravíssima, sujeita a multa, recolhimento da CNH e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. A banca costuma cobrar exatamente a penalidade administrativa prevista no artigo.
A questão cobra uma infração gravíssima prevista no CTB para quem dirige com a CNH cassada. Esse tema aparece com frequência na prova porque envolve irregularidade de habilitação e as medidas administrativas aplicáveis ao flagrante.
Por que essa questão cai na prova
Esse assunto é recorrente porque o DETRAN quer verificar se o candidato sabe diferenciar cassação, suspensão e outras irregularidades da habilitação. Na prática, dirigir com CNH cassada representa alto risco e impede o exercício legal da condução, por isso a legislação prevê sanção severa e medida imediata de retenção do veículo.
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Art. 162, inciso II
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
- Texto legal
- Dirigir veículo com a Carteira Nacional de Habilitação cassada é infração gravíssima. A penalidade é multa e a medida administrativa é o recolhimento do documento de habilitação e a retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
- Observação
- A alternativa da questão está alinhada ao CTB vigente. Lembre que cassação é distinta de suspensão do direito de dirigir: na cassação, o condutor fica proibido de dirigir e precisa cumprir prazo legal para reabilitação.
Como identificar na prova
Procure no enunciado expressões como “CNH cassada”, “dirigindo”, “punido com” e referência ao art. 162. Quando a questão citar irregularidade da habilitação e pedir penalidade administrativa, pense em multa + recolhimento do documento + retenção do veículo.
Erros mais comuns
- Confundir cassação com suspensão do direito de dirigir: na cassação a consequência é mais grave e o artigo cobrado é o 162, II.
- Marcar remoção ou apreensão do veículo: essas não são as medidas administrativas do art. 162, II.
- Achar que a penalidade inclui duas multas: o CTB prevê multa e medidas administrativas, não “duas multas”.
- Esquecer que a infração é gravíssima: o grau da infração também costuma ser cobrado em provas.
Resumo em 3 segundos
- CNH cassada + direção = infração gravíssima, art. 162, II do CTB.
- A resposta correta é multa, recolhimento da habilitação e retenção do veículo.
- Não confunda cassação com suspensão do direito de dirigir.
- Na prova, a pista principal é a expressão “CNH cassada”.
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-04-19.