Enquadra-se na previsão dos crimes de trânsito a seguinte conduta
- dirigir sobe efeito de bebida alcóolica ✓ correta
- seguir veículo em serviço de emergência
- bloquear a via com o veículo
- conduzir o veículo sem os documentos de porte obrigatório
Alternativa A — dirigir sobe efeito de bebida alcóolica
A alternativa correta é a letra A) dirigir sob efeito de bebida alcoólica. Essa conduta, quando comprovada nos termos legais, enquadra-se no crime de trânsito previsto no art. 306 do CTB, e não apenas em infração administrativa.
A questão aborda crimes de trânsito previstos no Código de Trânsito Brasileiro, especialmente a condução de veículo sob influência de álcool. Em prova teórica do DETRAN, é muito comum misturar crime, infração gravíssima e conduta administrativa para confundir o candidato.
Por que essa questão cai na prova
Esse tema cai com frequência porque o examinador testa se o candidato sabe diferenciar crime de trânsito, infração e simples irregularidade documental. Na prática, dirigir alcoolizado aumenta drasticamente o risco de acidentes graves, por isso a lei trata o fato com rigor e a prova cobra a identificação dessa conduta.
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Art. 306
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
- Texto legal
- Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência é crime de trânsito. A tipificação exige os elementos legais de alteração da capacidade psicomotora, conforme a forma de constatação prevista no CTB e nas normas aplicáveis.
- Observação
- A expressão da alternativa é coloquial; o tipo penal correto é "conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool". As demais opções tratam de infrações administrativas ou de condutas que, em regra, não se enquadram como crime de trânsito no enunciado.
Como identificar na prova
Procure no enunciado palavras como "crime de trânsito", "álcool", "bebida alcoólica", "capacidade psicomotora", "drogas" ou "embriaguez ao volante". Se a questão trouxer atos como documento ausente, parada irregular, bloqueio de via ou comportamento de circulação sem referência expressa a tipo penal, normalmente não será crime.
Erros mais comuns
- Confundir dirigir sob influência de álcool com simples infração administrativa por recusa ao teste ou por sinais de alteração sem verificar o enquadramento legal do art. 306.
- Marcar alternativas como "seguir veículo em serviço de emergência" ou "bloquear a via" como crime, quando o enunciado não descreve o tipo penal específico do CTB.
- Achar que circular sem documentos de porte obrigatório configura crime; em regra, isso é infração administrativa e não crime de trânsito.
- Ignorar que a redação da lei fala em "capacidade psicomotora alterada", e não apenas em qualquer ingestão de bebida alcoólica.
Resumo em 3 segundos
- Crime de trânsito por álcool está no art. 306 do CTB.
- Nem toda conduta irregular no trânsito é crime; muitas são apenas infrações administrativas.
- A expressão correta na lei é "capacidade psicomotora alterada".
- Na prova, álcool ao volante quase sempre aponta para o art. 306 quando o enunciado fala em crime.
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-04-19.