Enquadra-se na previsão dos crimes de trânsito a seguinte conduta
- dirigir sobe efeito de bebida alcóolica✓ correta
- seguir veículo em serviço de emergência
- bloquear a via com o veículo
- conduzir o veículo sem os documentos de porte obrigatório
AlternativaA— dirigir sobe efeito de bebida alcóolica
A alternativa correta é a letra A: dirigir sob efeito de bebida alcoólica. Essa conduta se enquadra no crime do art. 306 do CTB, que pune quem conduz veículo com capacidade psicomotora alterada em razão de álcool ou outra substância psicoativa.
Nesta questão, o foco é identificar qual conduta é tratada como crime de trânsito pelo Código de Trânsito Brasileiro. A banca costuma misturar infrações administrativas com crimes para testar se o candidato sabe diferenciar punição administrativa de responsabilização penal.
Por que essa questão cai na prova
Esse tema cai muito porque o examinador quer verificar se o candidato sabe que algumas condutas no trânsito extrapolam a esfera administrativa e passam a ser crime. Isso é importante para a segurança viária, pois dirigir alcoolizado aumenta drasticamente o risco de sinistros, lesões graves e mortes.
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Art. 306
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
- Texto legal
- Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência configura crime de trânsito. A comprovação pode ocorrer por teste, exame, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova admitidos em direito.
- Observação
- As alternativas B, C e D descrevem, em regra, infrações administrativas ou condutas típicas de outras previsões do CTB, mas não são o crime clássico cobrado nessa questão. O art. 306 foi alterado pela Lei 12.760/2012 e segue vigente em 2026.
Como identificar na prova
Procure no enunciado expressões como "crime de trânsito", "conduta enquadra-se", "previsão dos crimes" e alternativas que descrevam dirigir alcoolizado, participar de racha, omitir socorro, homicídio culposo ou lesão corporal culposa na direção. Se a opção fala apenas em ausência de documento, bloqueio de via ou seguir veículo de emergência, normalmente é infração administrativa, não crime.
Erros mais comuns
- Confundir dirigir alcoolizado com mera infração administrativa: no CTB, quando há alteração da capacidade psicomotora, a conduta é crime do art. 306.
- Marcar "conduzir sem os documentos de porte obrigatório" como crime: isso é infração administrativa, não delito.
- Achar que "seguir veículo em serviço de emergência" é crime típico do CTB: a conduta pode gerar infração, mas não é o crime específico cobrado aqui.
- Ignorar o verbo e o contexto da alternativa: em prova, pequenas diferenças como "bêbado" versus "com sinais de alteração da capacidade psicomotora" mudam o enquadramento legal.
Resumo em 3 segundos
- Dirigir sob efeito de álcool pode configurar crime de trânsito.
- O fundamento principal é o art. 306 do CTB.
- Nem toda conduta irregular no trânsito é crime; muitas são apenas infrações administrativas.
- Em prova, a pista principal é a presença de álcool/alteração psicomotora na direção do veículo.
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-06-11.