As placas de identificação de atrativo turístico têm por objetivo
- indicar e orientar os usuários sobre os pontos turísticos da região✓ correta
- regulamentar os pontos turísticos da região e alertar os usuários
- advertir os usuários sobre pontos turísticos da região
- regulamentar e indicar aos usuários os pontos turísticos da região
AlternativaA— indicar e orientar os usuários sobre os pontos turísticos da região
A alternativa correta é a letra A: indicar e orientar os usuários sobre os pontos turísticos da região. Essas placas não têm função de regulamentar ou advertir; elas servem para informar e facilitar o acesso aos atrativos turísticos.
Na prova teórica do DETRAN, questões sobre sinalização costumam cobrar a função exata de cada tipo de placa. Aqui, a banca quer saber o objetivo das placas de identificação de atrativo turístico, que fazem parte da sinalização de indicação.
Por que essa questão cai na prova
Esse tema aparece com frequência porque mistura função da sinalização com interpretação de texto legal. Saber diferenciar placas de regulamentação, advertência e indicação é essencial para dirigir com segurança e também para responder questões objetivas sobre o significado de cada sinal.
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Art. 80 e Art. 81
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro) e regulamentação do CONTRAN sobre sinalização viária
- Texto legal
- O CTB prevê que a sinalização tem por finalidade disciplinar, orientar e informar os usuários da via. As placas de identificação de atrativo turístico integram a sinalização de indicação, cuja função é orientar o usuário quanto à localização de destinos, serviços e pontos de interesse.
- Observação
- A classificação e o padrão dessas placas são disciplinados pelo Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, no âmbito das normas do CONTRAN. A questão está em conformidade com a legislação vigente.
Como identificar na prova
Procure no enunciado expressões como "identificação", "atrativo turístico", "indicar" e "orientar". Se a questão falar em ponto turístico, geralmente trata de sinalização de indicação, não de regulamentação nem de advertência.
Erros mais comuns
- Marcar 'regulamentar' por achar que toda placa de trânsito impõe regra, mas placas turísticas só informam e orientam.
- Confundir com placas de advertência, que alertam sobre perigos ou condições da via, não sobre destinos turísticos.
- Pensar que o objetivo é apenas 'indicar', esquecendo que a função também é orientar o usuário.
- Associar ao CTB como se houvesse artigo específico sobre cada placa, quando a base está na função geral da sinalização e nas normas do CONTRAN.
Resumo em 3 segundos
- Placas de atrativo turístico fazem parte da sinalização de indicação.
- Sua função é indicar e orientar os usuários da via.
- Não têm caráter de regulamentação nem de advertência.
- A banca costuma cobrar a diferença entre indicar, advertir e regulamentar.
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-06-11.