O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece regras e normas válidas em todo o território nacional para
- ruas, avenidas, logradouros, caminhos, passagens, rodovias, estradas, praias abertas à circulação e vias internas de condomínios✓ correta
- ruas, avenidas, rodovias e estradas
- ruas, avenidas, logradouros, rodovias e estradas
- ruas, avenidas, logradouros, caminhos, passagens, rodovias e estradas
AlternativaA— ruas, avenidas, logradouros, caminhos, passagens, rodovias, estradas, praias abertas à circulação e vias internas de condomínios
A alternativa correta é a letra A. O CTB vale para ruas, avenidas, logradouros, caminhos, passagens, rodovias, estradas, praias abertas à circulação e vias internas de condomínios constituídos por unidades autônomas, porque a lei define expressamente esse alcance no art. 1º, §1º.
Esta questão cobra o campo de aplicação do Código de Trânsito Brasileiro, ou seja, onde suas regras valem em território nacional. É uma base importante para entender que o CTB não se limita apenas a ruas e rodovias, mas alcança outros espaços de circulação de veículos e pessoas.
Por que essa questão cai na prova
Esse tema cai muito porque o examinador quer verificar se o candidato sabe onde as normas de trânsito são aplicáveis. Isso é essencial para segurança viária, fiscalização e responsabilidade do condutor, já que muitas infrações e regras também incidem em locais fora das vias públicas tradicionais.
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Art. 1º, §1º
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
- Texto legal
- O CTB aplica-se a qualquer via terrestre, aberta à circulação, incluindo ruas, avenidas, logradouros, caminhos, passagens, rodovias e estradas. Também alcança as praias abertas à circulação pública e as vias internas pertencentes a condomínios constituídos por unidades autônomas.
- Observação
- A redação legal atual inclui expressamente vias internas de condomínios constituídos por unidades autônomas, ponto frequentemente cobrado em provas.
Como identificar na prova
A questão costuma trazer uma lista de locais de circulação e perguntar onde o CTB é válido. As pistas principais são expressões como "em todo o território nacional", "vias terrestres", "praias abertas à circulação" e "vias internas de condomínios".
Erros mais comuns
- Marcar apenas ruas, avenidas, rodovias e estradas, esquecendo que o CTB também alcança logradouros, caminhos e passagens.
- Excluir praias abertas à circulação, que estão expressamente previstas no art. 1º, §1º.
- Não lembrar das vias internas de condomínios constituídos por unidades autônomas, que também estão abrangidas pela lei.
Resumo em 3 segundos
- O CTB tem aplicação ampla em vias terrestres abertas à circulação.
- A lista legal inclui ruas, avenidas, logradouros, caminhos, passagens, rodovias e estradas.
- Também entram praias abertas à circulação pública e vias internas de condomínios com unidades autônomas.
- A letra A reproduz corretamente o alcance previsto no art. 1º, §1º, do CTB.
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-06-11.