Uma das circunstâncias que agravam as penalidades dos crimes de trânsito é dirigir
- sem estar habilitado✓ correta
- com a Carteira Nacional de Habilitação vencida
- com apenas umas das mãos ao volante
- sem que o veículo esteja devidamente licenciado
AlternativaA— sem estar habilitado
A alternativa correta é a letra A) sem estar habilitado. No CTB, dirigir sem possuir habilitação, permissão para dirigir ou ACC é circunstância que agrava a pena nos crimes de trânsito; já CNH vencida, dirigir com uma mão só ou veículo sem licenciamento não correspondem a essa agravante penal específica.
Esta questão cobra um ponto clássico de Crimes de Trânsito no CTB: quando a conduta do motorista pode agravar a punição. Na prova teórica, o examinador costuma misturar infração administrativa com situação que realmente gera enquadramento penal mais grave.
Por que essa questão cai na prova
Esse tema cai com frequência porque o DETRAN testa a capacidade do candidato de separar infrações administrativas de condutas que aumentam a gravidade penal no trânsito. Saber isso é importante para reconhecer situações de maior risco social, como conduzir sem qualquer autorização legal para dirigir.
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Art. 298, I
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
- Texto legal
- Nos crimes de trânsito, a pena é agravada quando o agente conduz o veículo sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação, ou sem estar habilitado na categoria compatível. A agravante também alcança situações em que o condutor não tem autorização legal para conduzir o veículo.
- Observação
- A alternativa correta está de acordo com o CTB vigente. CNH vencida não equivale a “sem habilitação” para essa agravante; é infração administrativa em regra, salvo outras circunstâncias legais específicas. A redação do CTB usa, na prática, a ideia de estar sem habilitação/sem autorização legal para dirigir.
Como identificar na prova
Procure no enunciado expressões como “agravam as penalidades dos crimes de trânsito”, “circunstâncias agravantes” ou “dirigir sem estar habilitado”. Quando a questão mistura CNH vencida, licenciamento e uso das mãos ao volante, desconfie: nem toda irregularidade administrativa é agravante penal.
Erros mais comuns
- Confundir CNH vencida com falta total de habilitação. A CNH vencida é irregularidade administrativa, mas não é o mesmo que nunca ter sido habilitado ou não possuir autorização.
- Achar que dirigir com apenas uma mão ao volante agrava pena de crime de trânsito. Isso pode ser infração/conduta perigosa conforme o caso, mas não é essa agravante do art. 298.
- Marcar veículo sem licenciamento como agravante penal. Falta de licenciamento é infração administrativa, não essa circunstância agravadora dos crimes de trânsito.
- Ignorar que a agravante está ligada à ausência de habilitação/autorizaçao legal. O foco do CTB é a maior reprovação quando alguém dirige sem a qualificação mínima exigida.
Resumo em 3 segundos
- A agravante penal destacada na questão é dirigir sem estar habilitado.
- CNH vencida, por si só, não é a mesma coisa que ausência de habilitação.
- A questão testa a diferença entre infração administrativa e agravante nos crimes de trânsito.
- Art. 298 do CTB é a base legal principal desse tema.
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-06-11.