Uma das circunstâncias que agravam as penalidades dos crimes de trânsito é dirigir
- sem estar habilitado ✓ correta
- com a Carteira Nacional de Habilitação vencida
- com apenas umas das mãos ao volante
- sem que o veículo esteja devidamente licenciado
Alternativa A — sem estar habilitado
Alternativa A. O CTB prevê como circunstância que agrava os crimes de trânsito o fato de o condutor dirigir sem possuir Permissão para Dirigir ou CNH, ou ainda sem estar habilitado na categoria exigida. As demais opções tratam de infrações administrativas ou não correspondem a essa agravante específica.
Esta questão cobra um ponto clássico de legislação de trânsito: as circunstâncias que agravam os crimes de trânsito. Na prova do DETRAN, é comum confundir infração administrativa com agravante penal, então vale fixar bem o texto legal.
Por que essa questão cai na prova
Esse tema aparece muito porque o examinador quer verificar se o candidato diferencia penalidade administrativa de responsabilização penal. Saber quais situações agravam crimes de trânsito é importante para identificar maior risco à segurança viária e reconhecer condutas que aumentam a gravidade da infração.
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Art. 298, III
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
- Texto legal
- A pena dos crimes de trânsito é agravada quando o agente conduz veículo sem possuir Permissão para Dirigir ou CNH, ou estando com habilitação de categoria diferente da exigida para o veículo. O CTB trata isso como circunstância agravante penal, não como mera infração administrativa.
- Observação
- A alternativa B não é a agravante penal cobrada aqui; CNH vencida caracteriza infração administrativa específica, mas não é a hipótese do art. 298, III. A alternativa D também é infração administrativa, não circunstância agravante de crime de trânsito.
Como identificar na prova
Procure no enunciado expressões como "agravam as penalidades dos crimes de trânsito", "circunstâncias agravantes" ou "crime de trânsito". Se a alternativa falar em ausência de habilitação, categoria errada ou permissão para dirigir, há grande chance de ser o art. 298 do CTB.
Erros mais comuns
- Confundir CNH vencida com dirigir sem habilitação: são situações diferentes; CNH vencida é irregularidade administrativa, não a agravante penal do art. 298, III.
- Achar que veículo sem licenciamento entra como agravante penal: na verdade, isso gera infração administrativa e medida administrativa, não essa circunstância agravante.
- Misturar infrações de circulação com crimes de trânsito: nem toda conduta irregular no trânsito aumenta a pena criminal.
- Ler "sem estar habilitado" como sinônimo de "sem documento portando": portar a CNH é uma questão administrativa; a agravante é não possuir habilitação válida ou categoria adequada.
Resumo em 3 segundos
- A circunstância agravante cobrada é dirigir sem estar habilitado ou sem a habilitação adequada.
- A base legal é o art. 298, III, do CTB.
- CNH vencida e veículo sem licenciamento não correspondem a essa agravante específica.
- Na prova, diferencie sempre infração administrativa de agravante penal.
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-04-19.