O condutor habilitado na categoria ''B'' que dirigir uma motocicleta de sua propriedade, devidamente registrada e licenciada, cometerá infração e estará sujeito a multa, além de
- retenção da motocicleta até apresentação de condutor habilitado na categoria permitida✓ correta
- cassação do documento de habilitação e processo criminal
- obrigação de comparecer à Delegacia de Polícia e recolhimento da CNH
- processo criminal, apreensão da motocicleta e recolhimento da CNH
AlternativaA— retenção da motocicleta até apresentação de condutor habilitado na categoria permitida
A alternativa correta é a letra A. Se o condutor habilitado na categoria B dirige uma motocicleta, ele comete infração por conduzir veículo de categoria diferente da habilitação e fica sujeito à multa, além da retenção da motocicleta até a apresentação de condutor habilitado na categoria permitida.
Esta questão cobra uma infração de trânsito muito comum nas provas do DETRAN: dirigir veículo em desacordo com a categoria da habilitação. No CTB, além da multa, há medida administrativa específica para regularizar a condução do veículo no local.
Por que essa questão cai na prova
Esse tema é cobrado porque envolve a segurança viária e a verificação básica da aptidão legal para conduzir cada tipo de veículo. A banca costuma testar se o candidato conhece a relação entre categoria da CNH, tipo de veículo e medida administrativa aplicada no momento da fiscalização.
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Art. 162, inciso III
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
- Texto legal
- Dirigir veículo de categoria diferente da habilitação constitui infração gravíssima, com penalidade de multa e medida administrativa de retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. Para a categoria B, a condução de motocicleta não é permitida.
- Observação
- A questão está compatível com o CTB vigente em 2026. Não há cassação automática da CNH nem processo criminal nessa hipótese administrativa.
Como identificar na prova
Procure no enunciado expressões como "categoria B", "motocicleta", "veículo de categoria diferente da habilitação" e "devidamente registrado e licenciado". Essas pistas indicam o Art. 162 do CTB e a medida de retenção até chegar condutor habilitado.
Erros mais comuns
- Confundir a infração com crime de trânsito: aqui é infração administrativa, não processo criminal.
- Marcar apreensão da motocicleta: o CTB prevê retenção para apresentação de condutor habilitado, não apreensão como regra.
- Achar que há cassação da CNH: para essa conduta específica, a penalidade é multa; a retenção é medida administrativa.
- Pensar que qualquer habilitação permite pilotar moto: a motocicleta exige categoria A, e a categoria B não autoriza essa condução.
Resumo em 3 segundos
- Categoria B não autoriza condução de motocicleta.
- A infração é do Art. 162, III, do CTB.
- A medida administrativa correta é a retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado.
- Não há cassação automática nem processo criminal nessa hipótese.
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-05-30.