É considerado crime de trânsito dirigir veículo automotor
- sem estar habilitado e gerando perigo de dano✓ correta
- deixando de dar passagem aos veículos precedidos de batedores
- desobedecendo a ordem do agente de trânsito
- imprimindo velocidade acima do limite estabelecido pela placa de sinalização
AlternativaA— sem estar habilitado e gerando perigo de dano
A alternativa correta é a letra A: dirigir veículo automotor sem estar habilitado e gerando perigo de dano é crime de trânsito. Isso está no art. 309 do CTB, que exige duas condições ao mesmo tempo: a pessoa não ser habilitada ou estar com habilitação cassada/suspensa, e a conduta gerar perigo de dano.
Esta questão cobra a diferença entre infração administrativa e crime de trânsito. Na prova teórica, é comum o DETRAN misturar condutas parecidas para verificar se você sabe quando a lei pune apenas com multa ou quando há crime.
Por que essa questão cai na prova
Esse tema cai muito porque o CTB separa claramente infrações administrativas de crimes de trânsito. O examinador quer ver se o candidato reconhece que nem toda conduta irregular é crime: para haver crime no art. 309, além de dirigir sem habilitação, é necessário demonstrar perigo de dano concreto.
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Art. 309
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
- Texto legal
- Constitui crime dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou habilitação, ou, ainda, com o direito de dirigir cassado ou suspenso, gerando perigo de dano. A pena é detenção de seis meses a um ano, ou multa.
- Observação
- As alternativas B, C e D descrevem condutas que podem configurar infrações administrativas ou outras situações do CTB, mas não correspondem, por si só, ao tipo penal do art. 309. A letra A é a que reproduz o crime de trânsito corretamente.
Como identificar na prova
Procure no enunciado expressões como "sem estar habilitado", "gerando perigo de dano", "veículo automotor" e "crime de trânsito". Quando aparecer essa combinação, a referência principal costuma ser o art. 309 do CTB.
Erros mais comuns
- Achar que dirigir sem CNH é sempre crime, mesmo sem perigo de dano. No art. 309, o perigo de dano é indispensável.
- Confundir infração administrativa com crime: desobedecer agente de trânsito, avançar sinal, excesso de velocidade e deixar de dar passagem podem ser infrações, mas não são automaticamente crimes.
- Memorizar apenas a falta de habilitação e esquecer a exigência de risco concreto à segurança.
- Marcar qualquer alternativa com 'desobediência' como crime, sem conferir se o CTB tipifica especificamente aquela conduta penalmente.
Resumo em 3 segundos
- O crime da questão está no art. 309 do CTB.
- Não basta dirigir sem habilitação: é preciso gerar perigo de dano.
- As outras alternativas descrevem condutas administrativas, não o tipo penal cobrado.
- Na prova, procure sempre a combinação 'sem habilitação + perigo concreto' para marcar art. 309.
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-06-11.