Quando o proprietário permite que pessoas não habilitadas dirijam o seu veículo, ele
- comete infração e crime de trânsito✓ correta
- comete crime, mas não comete infração de trânsito
- comete apenas infração, passível de multa de trânsito
- não comete infração nem crime de trânsito
AlternativaA— comete infração e crime de trânsito
A alternativa correta é a letra A. Quando o proprietário permite que pessoa não habilitada dirija, ele comete infração de trânsito prevista no CTB e também pode responder por crime de trânsito, pois entregar a direção a quem não possui habilitação ou permissão para dirigir é conduta proibida pela lei.
Nesta questão, a banca cobra a responsabilidade do proprietário do veículo ao entregar a direção para alguém sem habilitação. No CTB, essa conduta pode gerar consequência administrativa e também penal, dependendo do caso e da forma como a permissão ocorreu.
Por que essa questão cai na prova
Esse tema é muito cobrado porque envolve segurança viária e responsabilidade na entrega do veículo. O examinador quer verificar se o candidato sabe que não basta punir apenas quem dirige sem habilitação: quem entrega o veículo também pode ser responsabilizado, pois contribui diretamente para o risco no trânsito.
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Art. 163 e Art. 310
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
- Texto legal
- O art. 163 pune o proprietário ou responsável que entrega a direção a pessoa sem habilitação, com CNH cassada/suspensa ou com categoria incompatível. O art. 310 tipifica como crime permitir, confiar ou entregar a direção a pessoa não habilitada, impedida, sem condições de dirigir ou sob influência de álcool/drogas, quando houver efetivo perigo de dano.
- Observação
- A infração do art. 163 gera penalidade administrativa ao proprietário; já o crime do art. 310 exige, na prática, o elemento de perigo de dano. Em questões de prova, muitas bancas resumem a situação como “infração e crime”. Se o enunciado fala apenas em “pessoa não habilitada”, o enquadramento legal clássico é art. 163 (infração) e art. 310 (crime quando houver perigo de dano).
Como identificar na prova
Procure palavras como “permite”, “entrega”, “confia o veículo”, “pessoa não habilitada”, “sem CNH” ou “categoria incompatível”. Se o enunciado misturar proprietário e condutor inabilitado, normalmente está testando art. 163 (infração) e art. 310 (crime).
Erros mais comuns
- Achar que só quem dirige responde, esquecendo a responsabilidade de quem entregou o veículo.
- Confundir infração administrativa do art. 163 com o crime do art. 310, achando que são a mesma coisa.
- Ignorar a exigência de perigo de dano para caracterização do crime do art. 310.
- Marcar apenas multa de trânsito e desconsiderar a possibilidade de responsabilização penal.
Resumo em 3 segundos
- Permitir que não habilitado dirija é conduta proibida pelo CTB.
- O proprietário pode responder por infração do art. 163.
- Também pode haver crime do art. 310 quando a entrega gerar perigo de dano.
- Em prova, a pista principal é o verbo “permitir” ou “entregar” o veículo.
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-06-11.