#142 ACC - Legislação / Normas de Circulação e Impericia

Quando o proprietário permite que pessoas não habilitadas dirijam o seu veículo, ele

  1. comete infração e crime de trânsito ✓ correta
  2. comete crime, mas não comete infração de trânsito
  3. comete apenas infração, passível de multa de trânsito
  4. não comete infração nem crime de trânsito
Resposta correta

Alternativa A — comete infração e crime de trânsito

Alternativa A. O proprietário que permite que pessoa não habilitada dirija o veículo responde por infração de trânsito e também por crime de trânsito, porque o CTB pune tanto a entrega do veículo a quem não pode conduzir quanto a autorização para direção sem habilitação.

Essa questão cobra a responsabilidade do proprietário do veículo quando permite a condução por pessoa sem habilitação. No CTB, essa conduta pode gerar consequência administrativa e também penal, porque aumenta o risco de acidentes e demonstra descumprimento direto das regras de circulação.

Por que essa questão cai na prova

O tema é muito cobrado porque envolve deveres básicos de segurança e responsabilidade do proprietário. Na prática, o examinador quer verificar se o candidato sabe que não basta o condutor ser irregular: quem entrega ou permite a condução também pode ser responsabilizado, o que ajuda a prevenir acidentes e a reduzir a circulação de condutores inaptos.

Base legal — CTB 2026

Artigo
Art. 163 e Art. 310
Lei
Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
Texto legal
O CTB prevê infração para entregar a direção do veículo a pessoa sem CNH, PPD ou ACC, ou com o direito de dirigir cassado/suspenso. Também tipifica crime permitir, confiar ou entregar a direção a pessoa não habilitada, com habilitação cassada/suspensa, sem condições de dirigir ou com capacidade psicomotora alterada.
Observação
A alternativa do gabarito fala em crime e infração, mas tecnicamente a base correta é: infração administrativa no art. 163, combinada com o art. 310 (crime de trânsito). Não há conflito com a legislação vigente em 2026.

Como identificar na prova

Procure expressões como "permite", "entrega", "confia", "deixa dirigir" e "não habilitada". Se o enunciado mencionar pessoa sem CNH/ACC/PPD, ou com direito de dirigir suspenso/cassado, a banca costuma cobrar a dupla responsabilização: infração administrativa e crime.

Erros mais comuns

  • Achar que só o motorista sem habilitação é punido; o proprietário também pode responder.
  • Marcar apenas infração administrativa e esquecer o crime do art. 310 quando há permissão ou entrega do veículo.
  • Confundir pessoa "não habilitada" com motorista habilitado, mas suspenso ou cassado: em ambos os casos pode haver enquadramento legal.
  • Pensar que sempre haverá crime em qualquer situação; na prova, o crime depende da hipótese legal do art. 310, enquanto a infração administrativa do art. 163 é específica para a entrega do veículo.

Resumo em 3 segundos

  • Permitir que pessoa não habilitada dirija é conduta punida no CTB.
  • Há infração administrativa no art. 163.
  • Há crime de trânsito no art. 310 quando o proprietário entrega, confia ou permite a direção nas hipóteses legais.
  • Na prova, a palavra-chave é "permitir/entregar" o veículo a quem não está legalmente apto a dirigir.

Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-04-19.

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