#142
ACC - Legislação / Normas de Circulação e Impericia
Revisão editorial TesteDetran

Quando o proprietário permite que pessoas não habilitadas dirijam o seu veículo, ele

  1. comete infração e crime de trânsito✓ correta
  2. comete crime, mas não comete infração de trânsito
  3. comete apenas infração, passível de multa de trânsito
  4. não comete infração nem crime de trânsito
Resposta correta

AlternativaA— comete infração e crime de trânsito

A alternativa correta é a letra A. Quando o proprietário permite que pessoa não habilitada dirija, ele comete infração de trânsito prevista no CTB e também pode responder por crime de trânsito, pois entregar a direção a quem não possui habilitação ou permissão para dirigir é conduta proibida pela lei.

Nesta questão, a banca cobra a responsabilidade do proprietário do veículo ao entregar a direção para alguém sem habilitação. No CTB, essa conduta pode gerar consequência administrativa e também penal, dependendo do caso e da forma como a permissão ocorreu.

Por que essa questão cai na prova

Esse tema é muito cobrado porque envolve segurança viária e responsabilidade na entrega do veículo. O examinador quer verificar se o candidato sabe que não basta punir apenas quem dirige sem habilitação: quem entrega o veículo também pode ser responsabilizado, pois contribui diretamente para o risco no trânsito.

Base legal — CTB 2026

Artigo
Art. 163 e Art. 310
Lei
Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
Texto legal
O art. 163 pune o proprietário ou responsável que entrega a direção a pessoa sem habilitação, com CNH cassada/suspensa ou com categoria incompatível. O art. 310 tipifica como crime permitir, confiar ou entregar a direção a pessoa não habilitada, impedida, sem condições de dirigir ou sob influência de álcool/drogas, quando houver efetivo perigo de dano.
Observação
A infração do art. 163 gera penalidade administrativa ao proprietário; já o crime do art. 310 exige, na prática, o elemento de perigo de dano. Em questões de prova, muitas bancas resumem a situação como “infração e crime”. Se o enunciado fala apenas em “pessoa não habilitada”, o enquadramento legal clássico é art. 163 (infração) e art. 310 (crime quando houver perigo de dano).

Como identificar na prova

Procure palavras como “permite”, “entrega”, “confia o veículo”, “pessoa não habilitada”, “sem CNH” ou “categoria incompatível”. Se o enunciado misturar proprietário e condutor inabilitado, normalmente está testando art. 163 (infração) e art. 310 (crime).

Erros mais comuns

  • Achar que só quem dirige responde, esquecendo a responsabilidade de quem entregou o veículo.
  • Confundir infração administrativa do art. 163 com o crime do art. 310, achando que são a mesma coisa.
  • Ignorar a exigência de perigo de dano para caracterização do crime do art. 310.
  • Marcar apenas multa de trânsito e desconsiderar a possibilidade de responsabilização penal.

Resumo em 3 segundos

  • Permitir que não habilitado dirija é conduta proibida pelo CTB.
  • O proprietário pode responder por infração do art. 163.
  • Também pode haver crime do art. 310 quando a entrega gerar perigo de dano.
  • Em prova, a pista principal é o verbo “permitir” ou “entregar” o veículo.

Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-06-11.

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