#143 ACC - Legislação / Normas de Circulação e Impericia

Considera-se infração de trânsito

  1. dirigir veículo diferente da categoria à qual está habilitado de acordo com a legislação ✓ correta
  2. parar para embarque de pessoas onde é proibido estacionar pela sinalização
  3. estacionar o veículo a mais de 5 metros da esquina e fora da faixa de pedestres
  4. ultrapassar outro veículo onde a marca da sinalização viária é amarela e tracejada
Resposta correta

Alternativa A — dirigir veículo diferente da categoria à qual está habilitado de acordo com a legislação

A alternativa correta é a letra A. Dirigir veículo diferente da categoria para a qual o condutor está habilitado caracteriza infração de trânsito, pois o CTB exige que a pessoa conduza apenas veículos compatíveis com a categoria da sua CNH/PPD.

A questão cobra um ponto básico do CTB: dirigir veículo sem estar habilitado na categoria correta é infração de trânsito. Em prova teórica, esse tipo de enunciado costuma misturar condutas parecidas para testar se você conhece a classificação legal das infrações.

Por que essa questão cai na prova

Esse tema é muito cobrado porque envolve habilitação adequada, segurança viária e responsabilidade do condutor. Conduzir veículo fora da categoria aumenta o risco de acidente e mostra falta de conhecimento sobre regras de circulação, por isso o DETRAN explora esse conteúdo com frequência.

Base legal — CTB 2026

Artigo
Art. 162, III
Lei
Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
Texto legal
Dirigir veículo de categoria diferente da autorizada na habilitação constitui infração gravíssima. A penalidade é multa e medida administrativa de retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. O CTB também disciplina categorias de habilitação nos arts. 143 e seguintes.
Observação
As demais alternativas também descrevem infrações, mas a questão pede uma única correta e a letra A é a que corresponde diretamente à infração prevista no CTB. A redação legal usa a ideia de categoria diferente da autorizada, não apenas “veículo diferente” de forma genérica.

Como identificar na prova

Procure expressões como “categoria da habilitação”, “condutor habilitado”, “dirigir veículo” e “categoria diferente”. Em geral, quando o enunciado fala de compatibilidade entre veículo e CNH, a referência é ao art. 162 do CTB.

Erros mais comuns

  • Confundir a infração de dirigir em categoria diferente com falta de habilitação total; são situações parecidas, mas juridicamente diferentes.
  • Marcar alternativas que tratam de parada, estacionamento ou ultrapassagem sem conferir a sinalização e a tipificação exata no CTB.
  • Achar que qualquer irregularidade de circulação gera a mesma penalidade; no CTB, cada conduta tem artigo, gravidade e medida administrativa próprios.
  • Ignorar que a pergunta pede ‘considera-se infração de trânsito’ e não ‘qual é a penalidade’ ou ‘qual é a conduta mais perigosa’.

Resumo em 3 segundos

  • Conduzir veículo fora da categoria da habilitação é infração prevista no CTB.
  • O enquadramento principal é o art. 162, III, do CTB.
  • A prova costuma trocar palavras como categoria, habilitação e veículo para confundir o candidato.
  • Leia sempre a conduta completa antes de marcar: o detalhe da categoria muda a resposta.

Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-04-19.

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