Considera-se infração de trânsito
- dirigir veículo diferente da categoria à qual está habilitado de acordo com a legislação✓ correta
- parar para embarque de pessoas onde é proibido estacionar pela sinalização
- estacionar o veículo a mais de 5 metros da esquina e fora da faixa de pedestres
- ultrapassar outro veículo onde a marca da sinalização viária é amarela e tracejada
AlternativaA— dirigir veículo diferente da categoria à qual está habilitado de acordo com a legislação
A alternativa correta é a letra A. Dirigir veículo diferente da categoria para a qual o condutor está habilitado é infração de trânsito prevista no CTB; portanto, a conduta descrita no enunciado caracteriza infração. As demais alternativas trazem situações de parada, estacionamento e ultrapassagem que dependem de regras específicas e não correspondem, como estão escritas, ao enquadramento indicado no gabarito.
A questão cobra uma infração muito comum nas provas teóricas: dirigir veículo em desacordo com a categoria da habilitação. Esse tema aparece com frequência porque envolve segurança, qualificação do condutor e regularidade da habilitação. Também é uma pegadinha clássica com outras condutas de parada, estacionamento e ultrapassagem.
Por que essa questão cai na prova
O DETRAN cobra esse assunto porque a categoria da CNH existe para separar tipos de veículos conforme porte, complexidade e risco de condução. Saber essa regra evita que o candidato confunda uma infração de habilitação com infrações de parada ou estacionamento, que são temas próximos e muito explorados em questões de múltipla escolha.
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Art. 162
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
- Texto legal
- Conduzir veículo com categoria de habilitação diferente da exigida para o tipo de veículo é infração gravíssima, com penalidade de multa e retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado. A regra integra o sistema de controle da habilitação e da segurança no trânsito.
- Observação
- A alternativa correta do gabarito está compatível com o CTB vigente. Para fins de prova, a redação legal costuma ser cobrada como "dirigir veículo de categoria diferente da qual está habilitado".
Como identificar na prova
Procure no enunciado expressões como "categoria da habilitação", "CNH", "veículo diferente da categoria" ou "habilitado para conduzir". Quando a pergunta mistura essa ideia com parada, estacionamento ou ultrapassagem, a chave é identificar se o foco é a habilitação do condutor ou a manobra/posicionamento do veículo.
Erros mais comuns
- Confundir infração por categoria de habilitação com infrações de estacionamento ou parada, que têm artigos e naturezas diferentes.
- Achar que qualquer irregularidade de condução vira automaticamente infração gravíssima; a gravidade depende do artigo específico do CTB.
- Marcar a alternativa de estacionamento ou ultrapassagem só porque parece mais "óbvia", sem conferir se o texto realmente descreve a conduta tipificada.
- Ignorar a exigência de categoria correta da CNH para certos veículos, achando que apenas possuir habilitação basta.
Resumo em 3 segundos
- Dirigir veículo de categoria diferente da habilitação é infração prevista no CTB.
- O artigo-base é o Art. 162 do CTB.
- As alternativas de parada, estacionamento e ultrapassagem não correspondem ao enquadramento do gabarito.
- Esse tema é recorrente porque envolve segurança e controle da habilitação do condutor.
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-06-11.