#141
ACC - Legislação / Normas de Circulação e Impericia
Revisão editorial TesteDetran

Um candidato à obtenção da CNH foi aprovado nos exames de habilitação e recebeu a Permissão para Dirigir. Ao final de um ano, tendo cometido uma infração de natureza grave, ele

  1. terá de reiniciar todo o processo de habilitação✓ correta
  2. será submetido a curso de reciclagem
  3. manterá a Permissão para Dirigir por mais um ano
  4. receberá a CNH e a multa correspondente à infração
Resposta correta

AlternativaA— terá de reiniciar todo o processo de habilitação

A alternativa correta é a letra A: terá de reiniciar todo o processo de habilitação. Isso porque, ao final de 1 ano com a Permissão para Dirigir, o candidato só recebe a CNH se não tiver cometido infração de natureza grave ou gravíssima, nem ser reincidente em infração média; cometendo infração grave, ele não consolida a permissão e deve refazer o processo.

Esta questão cobra uma regra muito comum na prova teórica: o que acontece com a Permissão para Dirigir (PPD) quando o condutor novato comete infração no período de um ano. É um tema direto do CTB e costuma aparecer em enunciados com as palavras “Permissão para Dirigir”, “1 ano” e “infração grave”.

Por que essa questão cai na prova

O examinador cobra esse tema porque a PPD é uma fase de avaliação prática do comportamento do novo condutor. A regra incentiva direção segura logo no início da habilitação e testa se o candidato sabe diferenciar a situação do motorista recém-habilitado da do condutor já com CNH definitiva.

Base legal — CTB 2026

Artigo
Art. 148, § 3º
Lei
Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
Texto legal
Transcorrido 1 ano da expedição da Permissão para Dirigir, a CNH definitiva somente é expedida ao condutor que não tenha cometido infração de natureza grave ou gravíssima, nem seja reincidente em infração média. Se houver infração grave, gravíssima ou reincidência em média, o candidato deve reiniciar todo o processo de habilitação.
Observação
A regra da PPD não foi alterada pela Lei 14.071/2020. Em prova, a expressão “reiniciar todo o processo” é a consequência cobrada quando há infração impeditiva no período da permissão.

Como identificar na prova

Procure no enunciado termos como “Permissão para Dirigir”, “período de 1 ano”, “candidato à habilitação” e o tipo de infração cometida. Se aparecer infração grave, gravíssima ou reincidência em média, a pista é de reprovação na fase da PPD e necessidade de refazer o processo.

Erros mais comuns

  • Achar que qualquer infração impede a CNH definitiva. Isso é errado: a lei só veda a expedição se houver infração grave, gravíssima ou reincidência em média.
  • Confundir a PPD com a CNH definitiva e aplicar regras de pontuação de suspensão como se fossem iguais. Na PPD, o critério principal é a natureza da infração no primeiro ano.
  • Marcar curso de reciclagem. Esse curso é exigido em hipóteses específicas de suspensão do direito de dirigir, não como regra para quem falhou na PPD.
  • Pensar que basta pagar a multa para receber a CNH. O pagamento da multa não substitui o requisito legal de conduta sem infração impeditiva no período da permissão.

Resumo em 3 segundos

  • A Permissão para Dirigir dura 1 ano e funciona como fase de avaliação do novo condutor.
  • Para receber a CNH definitiva, não pode haver infração grave, gravíssima nem reincidência em infração média.
  • Com infração grave ao final do período, a consequência é reiniciar todo o processo de habilitação.
  • A regra está no art. 148, § 3º, do CTB e é muito cobrada em provas do DETRAN.

Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-06-11.

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