Um candidato à obtenção da CNH foi aprovado nos exames de habilitação e recebeu a Permissão para Dirigir. Ao final de um ano, tendo cometido uma infração de natureza grave, ele
- terá de reiniciar todo o processo de habilitação ✓ correta
- será submetido a curso de reciclagem
- manterá a Permissão para Dirigir por mais um ano
- receberá a CNH e a multa correspondente à infração
Alternativa A — terá de reiniciar todo o processo de habilitação
A alternativa correta é a letra A: terá de reiniciar todo o processo de habilitação. Pela regra da Permissão para Dirigir, se o permissionário cometer infração de natureza grave no período de 12 meses, ele não recebe a CNH definitiva e precisa começar novamente o processo de habilitação.
A questão trata da Permissão para Dirigir (PPD), a fase provisória da habilitação no Brasil. Nessa etapa, o condutor precisa cumprir o período de 1 ano sem cometer determinadas infrações, sob pena de não obter a CNH definitiva.
Por que essa questão cai na prova
Esse assunto cai com frequência porque a PPD é uma etapa muito cobrada em provas teóricas e em situações práticas de responsabilidade do novo condutor. O DETRAN avalia se o candidato sabe que a habilitação provisória exige conduta exemplar, pois infrações graves, gravíssimas ou reincidência em média impedem a concessão da CNH definitiva.
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Art. 148, § 3º
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
- Texto legal
- A Permissão para Dirigir tem validade de 1 ano. Ao final desse prazo, a CNH só será conferida ao condutor que não tiver cometido infração de natureza grave ou gravíssima nem for reincidente em infração média. Se houver qualquer dessas ocorrências, o candidato deverá reiniciar todo o processo de habilitação.
- Observação
- A regra permanece válida no CTB vigente em 2026. A Lei 14.071/2020 não alterou esse requisito da Permissão para Dirigir.
Como identificar na prova
Procure no enunciado expressões como “Permissão para Dirigir”, “período de 1 ano”, “ao final do prazo” e menção a infração grave, gravíssima ou reincidência em média. Quando aparecer essa combinação, a resposta costuma envolver reprovação na PPD e necessidade de reiniciar a habilitação.
Erros mais comuns
- Achar que basta pagar a multa para receber a CNH definitiva. A penalidade financeira não substitui o requisito legal da PPD.
- Confundir a PPD com a CNH definitiva e aplicar regra de suspensão ou reciclagem. Na PPD, o problema é a não concessão da CNH definitiva.
- Pensar que apenas infração gravíssima reprova. A infração grave também impede a obtenção da CNH definitiva.
- Supor que o prazo da PPD pode ser prorrogado por mais um ano. A lei não prevê prorrogação; se houver impedimento, o processo deve ser reiniciado.
Resumo em 3 segundos
- A Permissão para Dirigir vale por 1 ano.
- Para virar CNH definitiva, o condutor não pode cometer infração grave ou gravíssima nem reincidir em média.
- Se isso acontecer, ele reinicia todo o processo de habilitação.
- A regra está no art. 148, § 3º, do CTB.
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-04-19.