O condutor que tenha Permissão para Dirigir na categoria ''B'' obterá a Carteira Nacional de Habilitação após um ano, desde que não tenha cometido infração de natureza
- grave ou gravíssima, ou não seja reincidente em infração média ✓ correta
- grave ou média, ou não tenha recebido advertência verbal
- média ou leve, ou que não tenha recebido multa por alcoolismo
- leve ou grave, ou que não seja reincidente em infração leve
Alternativa A — grave ou gravíssima, ou não seja reincidente em infração média
A alternativa correta é a **A**. O condutor que possui Permissão para Dirigir na categoria B recebe a CNH após 1 ano **se não tiver cometido infração de natureza grave ou gravíssima, nem for reincidente em infração média**. Essa é exatamente a regra do CTB para a conversão da permissão em habilitação definitiva.
Na prova teórica do DETRAN, questões sobre Permissão para Dirigir testam se você conhece as condições para a concessão da CNH definitiva. Esse tema é cobrado com frequência porque envolve responsabilidade do condutor iniciante e critérios objetivos previstos no CTB.
Por que essa questão cai na prova
Esse conteúdo é muito cobrado porque avalia se o candidato entende que a Permissão para Dirigir é uma fase probatória. A ideia é verificar se o condutor iniciante teve comportamento seguro no período de experiência, evitando que motoristas com conduta de maior risco obtenham a CNH definitiva.
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Art. 148, § 3º
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
- Texto legal
- A Permissão para Dirigir tem validade de 1 ano. Ao fim desse prazo, a CNH só será concedida ao condutor que não tiver cometido infração de natureza grave ou gravíssima e não for reincidente em infração média. Caso contrário, a permissão não é convertida em carteira definitiva.
- Observação
- A regra permanece vigente após a Lei 14.071/2020. O ponto cobrado pela questão é a redação legal exata do art. 148, §3º do CTB.
Como identificar na prova
Procure expressões como "Permissão para Dirigir", "após um ano" e "obterá a CNH". Se o enunciado falar em condições para virar habilitação definitiva, quase sempre a resposta envolve o art. 148, §3º, com as infrações grave, gravíssima e reincidência em média.
Erros mais comuns
- Trocar as categorias de infração e marcar "leve" no lugar de "média". O CTB não usa infração leve como impeditivo para a CNH definitiva nessa regra.
- Esquecer que a reincidência em infração média também impede a conversão, mesmo sem infração grave ou gravíssima.
- Achar que qualquer multa impede a CNH definitiva. O CTB exige as hipóteses específicas previstas no art. 148, §3º.
- Confundir a permissão com a CNH provisória de outros países ou com regras antigas que não correspondem ao CTB vigente.
Resumo em 3 segundos
- A Permissão para Dirigir dura 1 ano.
- Para virar CNH definitiva, o condutor não pode ter infração grave ou gravíssima.
- Também não pode ser reincidente em infração média.
- O fundamento é o art. 148, §3º, do CTB.
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-04-19.