#135 ACC - Legislação / Normas de Circulação e Impericia

A Carteira Nacional de Habilitação e a Permissão para Dirigir terão validade para a condução do veículo quando forem

  1. comprovadas por meio físico e/ou digital ✓ correta
  2. cópias autenticadas pelo Detran.SP
  3. cópias autenticadas por um cartório
  4. originais e apresentadas com a Carteira de Identidade
Resposta correta

Alternativa A — comprovadas por meio físico e/ou digital

A alternativa correta é a letra A: a CNH e a Permissão para Dirigir valem para a condução quando forem comprovadas por meio físico e/ou digital. Não é exigida cópia autenticada nem apresentação conjunta com RG; basta o documento de habilitação válido, em papel ou na versão eletrônica aceita oficialmente.

A questão trata da forma de comprovação da habilitação para dirigir, tema recorrente em provas do DETRAN porque envolve fiscalização de documentos e validade da CNH/PpD. Hoje, o CTB admite tanto o documento físico quanto a versão digital, desde que válida e acessível na fiscalização.

Por que essa questão cai na prova

Esse assunto é cobrado porque o condutor precisa comprovar sua habilitação em abordagens e fiscalizações. A prova quer verificar se o candidato sabe que a legislação atual modernizou a forma de apresentação dos documentos, reduzindo exigências burocráticas e mantendo a segurança da verificação.

Base legal — CTB 2026

Artigo
Art. 159
Lei
Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
Texto legal
A CNH e a Permissão para Dirigir têm fé pública e podem ser apresentadas em meio físico ou em meio digital, conforme regulamentação do CONTRAN. O documento de habilitação deve estar válido para comprovar que o condutor está autorizado a dirigir a categoria correspondente.
Observação
A redação atual contempla a versão digital do documento, como a CNH Digital, além do meio físico. Não há exigência de cópia autenticada nem de apresentação obrigatória com documento de identidade para a validação da habilitação.

Como identificar na prova

Procure enunciados com as expressões "CNH", "Permissão para Dirigir", "validade para condução", "meio físico" e "digital". Quando a questão fala em comprovação da habilitação em fiscalização, geralmente o foco é o Art. 159 do CTB e a regulamentação do documento eletrônico.

Erros mais comuns

  • Achar que a habilitação só vale se estiver no formato físico. Isso está desatualizado, porque o documento digital também é aceito.
  • Marcar alternativas com cópia autenticada em cartório ou pelo Detran. O CTB não exige cópia autenticada para comprovação da habilitação.
  • Pensar que a CNH precisa ser apresentada junto com RG para ter validade. Para dirigir, o documento de habilitação válido já é suficiente.
  • Confundir validade do documento com porte obrigatório. A obrigação é comprovar a habilitação válida quando exigida pela fiscalização, não necessariamente portar outro documento de identidade.

Resumo em 3 segundos

  • CNH e Permissão para Dirigir podem ser comprovadas em meio físico ou digital.
  • A alternativa correta é a letra A, conforme o Art. 159 do CTB.
  • Cópia autenticada, seja em cartório ou em órgão de trânsito, não é exigência legal para comprovar habilitação.
  • Na prova, a pista principal é a referência à apresentação da CNH/PpD em fiscalização ou para conduzir o veículo.

Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-04-19.

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