Para que um condutor possa dirigir veículo destinado ao transporte de escolares é preciso, além de outras exigências, que tenha idade superior a
- 21 anos e seja habilitado na categoria "D" ✓ correta
- 21 anos e seja habilitado na categoria "C"
- 21 anos e seja habilitado na categoria "E"
- 18 anos e seja habilitado na categoria "B"
Alternativa A — 21 anos e seja habilitado na categoria "D"
A alternativa correta é a letra A: o condutor de veículo destinado ao transporte de escolares deve ter mais de 21 anos e ser habilitado na categoria D. Além disso, o CTB exige outros requisitos específicos para essa atividade, pois se trata de transporte de passageiros com responsabilidade reforçada.
A questão trata dos requisitos para conduzir veículo destinado ao transporte escolar, tema clássico de legislação de trânsito cobrado em prova do DETRAN. Aqui, o examinador costuma misturar idade mínima com categoria de habilitação para testar atenção aos requisitos específicos do CTB.
Por que essa questão cai na prova
Esse assunto é cobrado porque o transporte escolar envolve maior risco, já que o veículo leva crianças e adolescentes e exige condutor com maior experiência e preparo. A banca verifica se o candidato conhece os requisitos legais mínimos para atividades profissionais ou especiais de direção, que são regras frequentes em provas teóricas.
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Art. 138
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
- Texto legal
- Para conduzir veículo destinado à condução de escolares, o condutor deve ter idade superior a 21 anos, ser habilitado na categoria D e não ter cometido infração gravíssima nos últimos 12 meses, nem ser reincidente em infrações médias nesse período. Também deve ser aprovado em curso especializado, entre outros requisitos previstos em norma complementar.
- Observação
- A exigência de idade superior a 21 anos e categoria D permanece vigente. O CTB ainda prevê requisitos adicionais para o transporte escolar, frequentemente cobrados junto com a alternativa correta.
Como identificar na prova
Procure no enunciado expressões como "transporte de escolares", "veículo escolar", "condutor" e combinações com idade mínima e categoria de CNH. Em geral, a questão pede exatamente o artigo 138 do CTB, com foco em idade superior a 21 anos e categoria D.
Erros mais comuns
- Marcar categoria C: a categoria C não é a exigida para transporte escolar; o CTB exige categoria D.
- Marcar 18 anos: a idade mínima correta para essa atividade é superior a 21 anos, não a idade mínima geral para habilitação.
- Ignorar os requisitos adicionais: além de idade e categoria, o CTB também exige outras condições para a condução de escolares.
- Confundir com transporte de carga ou passageiros em geral: cada serviço tem exigências próprias no CTB.
Resumo em 3 segundos
- Transporte escolar é matéria do Art. 138 do CTB.
- A idade mínima é superior a 21 anos.
- A categoria exigida é a D.
- A banca costuma cobrar esse tema para verificar requisitos especiais de segurança no transporte de crianças e adolescentes.
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-04-19.