Para que um condutor possa dirigir veículo destinado ao transporte de escolares é preciso, além de outras exigências, que tenha idade superior a
- 21 anos e seja habilitado na categoria "D"✓ correta
- 21 anos e seja habilitado na categoria "C"
- 21 anos e seja habilitado na categoria "E"
- 18 anos e seja habilitado na categoria "B"
AlternativaA— 21 anos e seja habilitado na categoria "D"
A alternativa correta é a letra A: o condutor deve ter idade superior a 21 anos e ser habilitado na categoria "D". Isso está de acordo com o CTB para condução de veículo destinado ao transporte de escolares, que exige, entre outros requisitos, idade superior a 21 anos e habilitação na categoria D.
Esta questão cobra uma exigência específica para o transporte de escolares, tema recorrente na prova teórica do DETRAN por envolver segurança de crianças e adolescentes. O CTB traz requisitos objetivos para o condutor e para o veículo, e a banca costuma perguntar idade mínima e categoria da CNH.
Por que essa questão cai na prova
O transporte escolar é tratado com rigor porque envolve passageiros em condição de maior vulnerabilidade. A prova cobra esse tema para verificar se o candidato conhece regras de segurança e exigências legais mínimas para atividade que exige responsabilidade reforçada do condutor.
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Art. 138
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
- Texto legal
- Para conduzir veículo destinado ao transporte de escolares, o condutor deve ter idade superior a 21 anos, ser habilitado na categoria D, não ter cometido infração grave ou gravíssima nem ser reincidente em infração média nos últimos 12 meses, e ser aprovado em curso especializado. O veículo também deve atender às exigências de registro e vistoria.
Como identificar na prova
Procure no enunciado expressões como "transporte de escolares", "idade superior a", "categoria da CNH" ou "condutor de veículo escolar". Em geral, a banca mistura as categorias B, C e D para testar se o candidato sabe que o transporte escolar exige categoria D e idade acima de 21 anos.
Erros mais comuns
- Marcar categoria C ou E por achar que veículos maiores sempre exigem categorias superiores. Para transporte escolar, o CTB exige categoria D, não C nem E.
- Esquecer a idade mínima de 21 anos e marcar apenas a categoria da CNH. As duas exigências aparecem juntas no art. 138.
- Confundir transporte escolar com transporte de carga ou passageiros em geral. As regras de habilitação mudam conforme a finalidade do veículo.
- Achar que a categoria B é suficiente por ser a categoria mais comum. Para escolares, não basta a categoria B.
Resumo em 3 segundos
- Transporte escolar exige requisitos específicos de segurança e habilitação.
- A idade mínima legal é superior a 21 anos.
- A categoria exigida é a D, conforme o art. 138 do CTB.
- A banca costuma trocar a categoria correta por B, C ou E para confundir.
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-06-11.