#133 ACC - Legislação / Normas de Circulação e Impericia

Parar o veiculo na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação, é

  1. infração de trânsito e uma atitude não cidadã do condutor ✓ correta
  2. permitido, em caso de congestionamento da via
  3. falta de civilidade, mas não caracteriza infração de trânsito
  4. infração de trânsito, desde que haja sinalização de pintura na pista
Resposta correta

Alternativa A — infração de trânsito e uma atitude não cidadã do condutor

A alternativa correta é a letra A. Parar o veículo na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação, caracteriza infração de trânsito e, do ponto de vista de convivência social, é uma conduta não cidadã, pois atrapalha o fluxo e pode gerar retenções e acidentes.

Na prova teórica do DETRAN, questões sobre parada e estacionamento em cruzamentos costumam cobrar noção de fluidez e segurança do trânsito. O CTB trata esse tipo de conduta como infração, porque bloqueia a circulação e aumenta o risco de conflito entre veículos e pedestres.

Por que essa questão cai na prova

Esse assunto cai muito porque o examinador quer verificar se o candidato reconhece condutas que comprometem a circulação em pontos críticos da via, como cruzamentos. Cruzamentos exigem visibilidade, organização do fluxo e respeito à prioridade; qualquer bloqueio ali causa efeito em cadeia no trânsito e pode provocar colisões laterais, travamentos e risco a pedestres.

Base legal — CTB 2026

Artigo
Art. 182, inciso VII
Lei
Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
Texto legal
É proibido parar o veículo na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres. A conduta é tipificada como infração de trânsito, pois interfere diretamente na fluidez e na segurança do tráfego.
Observação
A redação da questão está compatível com o CTB vigente. A infração de parar na área de cruzamento de vias é grave, com penalidade de multa.

Como identificar na prova

Procure expressões como "parar", "área de cruzamento", "prejudicando a circulação" ou "bloqueando o trânsito". Em geral, quando o enunciado menciona cruzamento ou interseção e fala em obstrução do fluxo, a banca está cobrando o Art. 182 do CTB.

Erros mais comuns

  • Confundir parar com estacionar: em cruzamento, parar prejudicando a circulação também é infração, não só estacionar.
  • Achar que congestionamento autoriza parar no cruzamento: a falta de espaço não elimina a infração; o condutor deve evitar avançar para não bloquear a interseção.
  • Supor que só existe infração se houver placa ou pintura na via: a proibição decorre da lei, independentemente de sinalização complementar.
  • Tratar o tema apenas como questão de educação/civilidade: além de atitude inadequada, é conduta tipificada no CTB.

Resumo em 3 segundos

  • Parar na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação, é infração prevista no CTB.
  • A conduta compromete a fluidez e a segurança de veículos e pedestres.
  • A questão costuma cobrar a associação entre cruzamento, obstrução e infração de trânsito.
  • A alternativa correta é a letra A, conforme o Art. 182, VII, do CTB.

Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-04-19.

Sua CNH tá a 30 questões de distância.

Comece seu primeiro simulado agora. Sem cadastro. Sem cartão. Sem compromisso.