#133
ACC - Legislação / Normas de Circulação e Impericia
Revisão editorial TesteDetran

Parar o veiculo na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação, é

  1. infração de trânsito e uma atitude não cidadã do condutor✓ correta
  2. permitido, em caso de congestionamento da via
  3. falta de civilidade, mas não caracteriza infração de trânsito
  4. infração de trânsito, desde que haja sinalização de pintura na pista
Resposta correta

AlternativaA— infração de trânsito e uma atitude não cidadã do condutor

A alternativa correta é a letra A: parar o veículo na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação, é infração de trânsito e também uma atitude não cidadã do condutor. O CTB proíbe a parada e o estacionamento sobre faixa de pedestres, ilhas, cruzamentos e locais que comprometam a circulação; além disso, essa conduta desrespeita a coletividade e a segurança viária.

Na prova teórica do DETRAN, questões sobre parada e estacionamento costumam cobrar a diferença entre comportamento inadequado e infração prevista no CTB. Neste caso, parar o veículo sobre a área de cruzamento de vias é proibido porque atrapalha a fluidez e aumenta o risco de conflito entre veículos.

Por que essa questão cai na prova

Esse tema é cobrado porque o examinador quer verificar se o candidato reconhece condutas que travam o tráfego e aumentam o risco de sinistros em cruzamentos, que são pontos críticos da via. Saber onde parar e onde não parar é essencial para manter a fluidez, evitar bloqueios e reduzir conflitos entre veículos e pedestres.

Base legal — CTB 2026

Artigo
Art. 181, inciso X; Art. 182, inciso VII
Lei
Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
Texto legal
É infração estacionar o veículo em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização e pela via, inclusive em locais que impeçam ou prejudiquem a circulação. Também constitui infração parar o veículo na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação transversal. Essas condutas comprometem a segurança e a fluidez do trânsito.
Observação
Se a questão usa a expressão “parar na área de cruzamento”, o enquadramento mais preciso no CTB é o art. 182, VII (parada), e não apenas uma avaliação moral de civilidade. Em prova, a ideia central é que a conduta é infração de trânsito; a redação da alternativa mistura a infração com juízo de valor social.

Como identificar na prova

Procure no enunciado expressões como “área de cruzamento”, “prejudicando a circulação”, “bloqueando a via” ou “interrompendo o fluxo”. Quando aparecer o verbo “parar”, pense em parada irregular; quando aparecer “estacionar”, pense em estacionamento proibido. Em cruzamento, a pista de prova costuma apontar para infração por obstrução da circulação.

Erros mais comuns

  • Achar que só é infração se houver placa ou pintura na pista. A proibição de parar no cruzamento decorre do CTB e do risco à circulação, não depende apenas de sinalização adicional.
  • Confundir parada com estacionamento. No CTB, os dois comportamentos têm enquadramentos diferentes, mas ambos podem ser infração quando ocorrem em local proibido.
  • Entender que congestionamento autoriza parar no cruzamento. Não autoriza: o motorista deve evitar bloquear o cruzamento e manter a área livre.
  • Responder apenas pelo aspecto moral (“falta de civilidade”) e esquecer que há tipificação legal. Na prova, a pergunta quer o reconhecimento da infração prevista em lei.

Resumo em 3 segundos

  • Parar na área de cruzamento de vias não é permitido quando prejudica a circulação.
  • A conduta é infração de trânsito prevista no CTB, além de demonstrar desrespeito à coletividade.
  • Em prova, atenção ao verbo: “parar” e “estacionar” podem gerar enquadramentos diferentes.
  • Regra prática: cruzamento deve permanecer desobstruído para garantir fluidez e segurança.

Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-06-11.

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