Parar o veiculo na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação, é
- infração de trânsito e uma atitude não cidadã do condutor ✓ correta
- permitido, em caso de congestionamento da via
- falta de civilidade, mas não caracteriza infração de trânsito
- infração de trânsito, desde que haja sinalização de pintura na pista
Alternativa A — infração de trânsito e uma atitude não cidadã do condutor
A alternativa correta é a letra A. Parar o veículo na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação, caracteriza infração de trânsito e, do ponto de vista de convivência social, é uma conduta não cidadã, pois atrapalha o fluxo e pode gerar retenções e acidentes.
Na prova teórica do DETRAN, questões sobre parada e estacionamento em cruzamentos costumam cobrar noção de fluidez e segurança do trânsito. O CTB trata esse tipo de conduta como infração, porque bloqueia a circulação e aumenta o risco de conflito entre veículos e pedestres.
Por que essa questão cai na prova
Esse assunto cai muito porque o examinador quer verificar se o candidato reconhece condutas que comprometem a circulação em pontos críticos da via, como cruzamentos. Cruzamentos exigem visibilidade, organização do fluxo e respeito à prioridade; qualquer bloqueio ali causa efeito em cadeia no trânsito e pode provocar colisões laterais, travamentos e risco a pedestres.
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Art. 182, inciso VII
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
- Texto legal
- É proibido parar o veículo na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres. A conduta é tipificada como infração de trânsito, pois interfere diretamente na fluidez e na segurança do tráfego.
- Observação
- A redação da questão está compatível com o CTB vigente. A infração de parar na área de cruzamento de vias é grave, com penalidade de multa.
Como identificar na prova
Procure expressões como "parar", "área de cruzamento", "prejudicando a circulação" ou "bloqueando o trânsito". Em geral, quando o enunciado menciona cruzamento ou interseção e fala em obstrução do fluxo, a banca está cobrando o Art. 182 do CTB.
Erros mais comuns
- Confundir parar com estacionar: em cruzamento, parar prejudicando a circulação também é infração, não só estacionar.
- Achar que congestionamento autoriza parar no cruzamento: a falta de espaço não elimina a infração; o condutor deve evitar avançar para não bloquear a interseção.
- Supor que só existe infração se houver placa ou pintura na via: a proibição decorre da lei, independentemente de sinalização complementar.
- Tratar o tema apenas como questão de educação/civilidade: além de atitude inadequada, é conduta tipificada no CTB.
Resumo em 3 segundos
- Parar na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação, é infração prevista no CTB.
- A conduta compromete a fluidez e a segurança de veículos e pedestres.
- A questão costuma cobrar a associação entre cruzamento, obstrução e infração de trânsito.
- A alternativa correta é a letra A, conforme o Art. 182, VII, do CTB.
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-04-19.