#135
ACC - Legislação / Normas de Circulação e Impericia
Revisão editorial TesteDetran

A Carteira Nacional de Habilitação e a Permissão para Dirigir terão validade para a condução do veículo quando forem

  1. comprovadas por meio físico e/ou digital✓ correta
  2. cópias autenticadas pelo Detran.SP
  3. cópias autenticadas por um cartório
  4. originais e apresentadas com a Carteira de Identidade
Resposta correta

AlternativaA— comprovadas por meio físico e/ou digital

A alternativa correta é a **A**: a **CNH e a Permissão para Dirigir têm validade quando comprovadas por meio físico e/ou digital**. Isso está de acordo com a legislação de trânsito e com a possibilidade atual de apresentação do documento eletrônico, desde que ele tenha validade e possa ser verificado pelos sistemas oficiais.

Na prova teórica do DETRAN, é comum aparecerem questões sobre quais documentos do motorista são aceitos para fiscalização e condução do veículo. Aqui, a banca quer saber se a CNH e a Permissão para Dirigir podem ser apresentadas em formato físico ou digital.

Por que essa questão cai na prova

Esse tema cai porque envolve a prova documental do direito de dirigir e a forma correta de apresentação em fiscalização. Na prática, o candidato precisa saber que o documento eletrônico tem a mesma validade do físico, desde que acessível e válido, o que é muito cobrado em situações do cotidiano no trânsito.

Base legal — CTB 2026

Artigo
Art. 159
Lei
Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
Texto legal
A CNH, a Permissão para Dirigir e a ACC são documentos de porte obrigatório e podem ser apresentados em formato físico ou eletrônico, com validade nacional. O documento digital, quando disponibilizado pelos sistemas oficiais, possui a mesma aceitação do documento físico para fins de fiscalização.
Observação
A redação legal do CTB trata da validade e do porte do documento de habilitação; na prática, a aceitação do formato digital decorre da regulamentação do documento eletrônico de habilitação e dos sistemas oficiais integrados ao SENATRAN/DETRAN. Não se exige cópia autenticada nem apresentação com RG para que a CNH/PPD tenha validade.

Como identificar na prova

Procure no enunciado expressões como 'meio físico e/ou digital', 'documento de habilitação', 'CNH', 'Permissão para Dirigir' e 'validade para condução'. Se a questão falar em documento aceito em fiscalização, normalmente a resposta correta envolve o documento original físico ou a versão digital oficial.

Erros mais comuns

  • Achar que a CNH digital precisa ser impressa para ter validade. Isso é errado: o documento eletrônico oficial tem validade própria.
  • Confundir 'cópia autenticada' com documento válido para dirigir. Cópia autenticada não substitui a CNH/PPD na fiscalização.
  • Pensar que a validade depende de portar também a carteira de identidade. A habilitação, quando válida, já cumpre sua função documental.
  • Imaginar que apenas o documento físico é aceito. Hoje, a legislação e a regulamentação admitem também a forma digital oficial.

Resumo em 3 segundos

  • CNH e Permissão para Dirigir podem ser apresentadas em formato físico ou digital oficial.
  • Não é exigida cópia autenticada nem apresentação conjunta com RG para validá-las.
  • Na fiscalização, o ponto central é a autenticidade e a validade do documento.
  • Em prova, desconfie de alternativas que tentem exigir burocracias não previstas na legislação.

Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-06-11.

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