Durante o exame de direção veicular, o candidato à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação avançou sobre o meio-fio. Nessas condições, ele será
- reprovado, devendo realizar novo exame✓ correta
- aprovado, desde que não cometa outra falta média
- aprovado, desde que não cometa outra falta leve
- aprovado, desde que não cometa falta de qualquer natureza
AlternativaA— reprovado, devendo realizar novo exame
A alternativa correta é a letra A: reprovado, devendo realizar novo exame. Avançar sobre o meio-fio durante o exame de direção veicular é uma falta eliminatória, pois indica perda de controle e risco à segurança, o que impede a aprovação do candidato.
No exame prático de direção, o avaliador observa não só a condução do veículo, mas também o respeito às regras de circulação e à segurança. Avançar sobre o meio-fio é uma infração de exame porque demonstra falha no controle do veículo e no domínio da manobra.
Por que essa questão cai na prova
Essa situação é cobrada porque o exame prático mede a capacidade real do candidato de conduzir com segurança, precisão e respeito ao espaço de circulação. Subir ou avançar sobre o meio-fio mostra imperícia na execução da manobra e risco de colisão, atropelamento ou dano ao patrimônio, por isso é um tema frequente em provas.
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Resolução CONTRAN nº 789/2020, Anexo II (exame de direção veicular)
- Lei
- Resolução CONTRAN nº 789/2020
- Texto legal
- No exame de direção veicular, determinadas condutas são classificadas como faltas eliminatórias, levando à reprovação imediata do candidato. Entre elas estão atos que demonstrem risco à segurança, perda de controle do veículo ou desrespeito grave às normas de circulação. Avançar sobre o meio-fio enquadra-se como falha grave na condução.
- Observação
- O enunciado da questão está correto ao tratar a conduta como motivo de reprovação. Em termos práticos de exame, avançar sobre o meio-fio é considerado falta eliminatória, não sendo possível “compensar” com a ausência de outras faltas leves, médias ou graves.
Como identificar na prova
Desconfie quando o enunciado mencionar comportamento do candidato durante o exame prático, especialmente ações como subir no meio-fio, derrubar cones, não controlar o veículo ou desrespeitar a pista. Essas expressões costumam indicar falta eliminatória, ou seja, reprovação direta.
Erros mais comuns
- Achar que qualquer falta no exame pode ser compensada por outras ausências de erro. Em faltas eliminatórias, não há compensação: a reprovação é imediata.
- Confundir avanço sobre o meio-fio com falta leve ou média. Na prova prática, esse tipo de conduta é tratado com maior rigor por afetar a segurança e o domínio do veículo.
- Pensar apenas em regra de circulação comum e esquecer que o exame tem critérios próprios de avaliação. Aqui o foco é a aptidão do candidato, não só a multa de trânsito.
- Supor que o candidato pode ser aprovado se “não cometer outra falta”. Em falta eliminatória, uma única ocorrência já reprova.
Resumo em 3 segundos
- Avançar sobre o meio-fio no exame prático é conduta que reprova o candidato.
- Não existe compensação por ausência de outras faltas quando a falta é eliminatória.
- O tema cobra controle do veículo, segurança e domínio da manobra.
- Em questões de exame prático, condutas que colocam em risco a circulação costumam ser eliminatórias.
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-06-11.