A ultrapassagem nas pontes e viadutos é proibida
- nas vias com duplo sentido de direção e pista única ✓ correta
- em qualquer tipo de via
- apenas quando houver sinalização de regulamentação
- nas vias com sentido único
Alternativa A — nas vias com duplo sentido de direção e pista única
A alternativa correta é a letra A: nas vias com duplo sentido de direção e pista única. O CTB proíbe ultrapassar em pontes, viadutos e nas curvas, aclives sem visibilidade suficiente, passagens de nível e nas vias com duplo sentido e pista única, por serem pontos de alto risco para colisão.
A questão trata de uma regra clássica de ultrapassagem cobrada no DETRAN: em certos locais e condições, a manobra é proibida por aumentar muito o risco de colisão frontal e lateral. Pontes e viadutos exigem atenção especial porque normalmente têm espaço reduzido e visibilidade limitada.
Por que essa questão cai na prova
Esse tema cai com frequência porque mistura regra de circulação com segurança viária. O examinador quer verificar se o candidato reconhece locais em que a ultrapassagem é sempre proibida, independentemente da pressa ou da condição do trânsito, pois nesses trechos a margem de erro é muito pequena.
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Art. 203, inciso IV
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
- Texto legal
- É infração ultrapassar pela contramão em pontes, viadutos, nas curvas, aclives sem visibilidade suficiente, passagens de nível e nas vias com duplo sentido de direção e pista única. A conduta é classificada como infração gravíssima, com penalidade de multa e suspensão do direito de dirigir em caso de reincidência específica, conforme o caso previsto no CTB.
- Observação
- A redação da alternativa está alinhada com o CTB vigente. O artigo 203 trata especificamente de ultrapassagem pela contramão em locais proibidos; em provas, pontes e viadutos aparecem junto com vias de duplo sentido e pista única.
Como identificar na prova
Procure palavras como "ultrapassagem", "ponte", "viaduto", "pista única" e "duplo sentido". Quando o enunciado citar locais de risco geométrico da via, a banca costuma cobrar a lista de proibições do Art. 203 do CTB.
Erros mais comuns
- Marcar "em qualquer tipo de via", como se a proibição fosse genérica; isso é errado porque a regra depende do local e da sinalização.
- Achar que só é proibido quando houver placa; em pontes e viadutos, a proibição decorre da própria lei em situações previstas no CTB.
- Confundir ultrapassagem com ultrapassar pela direita ou com mudança de faixa; são condutas diferentes e podem ter regras distintas.
- Ignorar o trecho "nas vias com duplo sentido de direção e pista única", que é exatamente um dos locais expressamente citados no CTB.
Resumo em 3 segundos
- Ultrapassagem em ponte e viaduto é tema direto do Art. 203 do CTB.
- A alternativa correta é a letra A, porque a proibição alcança vias de duplo sentido com pista única.
- A banca cobra isso para testar memorização dos locais em que a ultrapassagem é sempre vedada.
- Não confunda essa regra com exigência de sinalização: aqui a proibição é legal e não depende apenas de placa.
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-04-19.