Ao ultrapassar bicicletas, a atitude que favorece a segurança do condutor é guardar a distância mínima lateral do ciclista de
- 1,50 m (um metro e cinquenta centímetros) ✓ correta
- 2,50 m (dois metros e cinquenta centímetros)
- 1 m (um metro)
- 50 cm (cinquenta centímetros)
Alternativa A — 1,50 m (um metro e cinquenta centímetros)
A alternativa correta é a letra A: 1,50 m. O CTB determina que, ao ultrapassar ciclista, o condutor deve manter distância lateral mínima de um metro e cinquenta centímetros, para evitar colisões e reduzir o risco de queda.
A questão cobra uma regra básica de segurança nas ultrapassagens envolvendo bicicletas. No DETRAN, esse tema aparece com frequência porque protege o ciclista, que é um usuário vulnerável do trânsito.
Por que essa questão cai na prova
Essa regra é cobrada porque a bicicleta oferece pouca proteção ao condutor, então qualquer aproximação excessiva do veículo pode causar acidente grave. A prova usa esse assunto para verificar se o candidato conhece a convivência segura entre veículos motorizados e ciclistas.
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Art. 201
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
- Texto legal
- O condutor que ultrapassar ciclista deve guardar distância lateral mínima de 1,50 m. A infração ocorre quando essa margem de segurança não é respeitada, por colocar em risco a integridade física do ciclista.
- Observação
- A alternativa correta está de acordo com o CTB vigente; não há alteração da Lei 14.071/2020 sobre esse ponto.
Como identificar na prova
Procure no enunciado expressões como “ultrapassar bicicletas”, “distância lateral” e “segurança do condutor”. Quando a questão tratar de bicicleta, quase sempre o examinador quer a distância mínima de 1,50 m prevista no CTB.
Erros mais comuns
- Marcar 1 metro por confundir com regras antigas ou com estimativas de segurança genéricas. No CTB atual, a distância é 1,50 m.
- Achar que a distância só vale em rodovias. A regra vale para ultrapassagem de ciclista em via pública, sem limitar a uma categoria de via.
- Confundir distância lateral com distância frontal ou com espaço para ultrapassagem de veículos maiores. Aqui a proteção é específica para o ciclista.
- Pensar que qualquer aproximação “lenta” é permitida. Mesmo com baixa velocidade, a distância mínima continua obrigatória.
Resumo em 3 segundos
- A distância lateral mínima ao ultrapassar ciclista é de 1,50 m.
- A regra está no art. 201 do CTB e é muito cobrada em prova.
- O objetivo é proteger um usuário vulnerável do trânsito.
- Não confunda com 1 m: no CTB vigente, o correto é 1,50 m.
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-04-19.