O airbag frontal, instalado nos veículos, tem a função de
- complementar a proteção do cinto de segurança em colisões frontais, reduzindo o risco de lesões graves✓ correta
- substituir o uso do cinto de segurança
- ativar-se em qualquer movimento brusco, inclusive buracos
- proteger exclusivamente o passageiro traseiro
AlternativaA— complementar a proteção do cinto de segurança em colisões frontais, reduzindo o risco de lesões graves
Alternativa A. O airbag frontal existe para complementar a proteção do cinto de segurança em colisões frontais, ajudando a reduzir o risco de lesões graves. Ele não substitui o cinto, nem funciona para “qualquer movimento brusco”, e não é um equipamento exclusivo para o passageiro traseiro.
Em questões de “equipamentos do veículo”, a prova costuma cobrar a função de itens de segurança passiva. O airbag é um equipamento destinado a atuar em colisões para reduzir o risco e a gravidade das lesões.
Por que essa questão cai na prova
Esse conceito é cobrado porque o cinto de segurança é o principal sistema de retenção. O airbag atua como sistema complementar: quando ocorre uma colisão compatível com sua lógica de acionamento, ele reduz a desaceleração e o contato do ocupante com partes rígidas. Na prática e na prova, a relação “cinto + airbag” é essencial para segurança viária.
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Art. 105
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
- Texto legal
- O CTB determina que os veículos devem estar equipados e em perfeito estado de conservação para garantir segurança. O conjunto de equipamentos de segurança (incluindo sistemas de retenção e proteção) deve funcionar adequadamente e não pode ser alterado de forma a prejudicar sua finalidade.
- Observação
- A descrição da função do airbag é conteúdo técnico de mecânica/equipamentos e não depende de um artigo específico do CTB para sua definição. O CTB fundamenta, de forma geral, a obrigatoriedade de equipamentos de segurança em condição adequada (art. 105), mas o “como funciona” e o caráter complementar do airbag são ensinados em regulamentação técnica e na formação para provas.
Como identificar na prova
Procure palavras como “função”, “complementar”, “reduzir risco” e “em colisões frontais”. A alternativa correta tende a manter a relação correta: airbag não substitui o cinto e não tem acionamento para qualquer situação (como buracos).
Erros mais comuns
- Marcar a letra B: confundir airbag com substituto do cinto. Na prática, o airbag é complementar e o cinto continua essencial.
- Marcar a letra C: achar que o airbag dispara por qualquer solavanco/buraco; o acionamento é ligado a colisões compatíveis com os sensores do sistema.
- Marcar a letra D: interpretar airbag como equipamento exclusivo do banco traseiro; o airbag frontal é voltado principalmente à proteção dos ocupantes dianteiros (conforme o sistema instalado).
Resumo em 3 segundos
- O airbag frontal é um equipamento de segurança passiva que auxilia na proteção em colisões frontais.
- Ele complementa a proteção do cinto de segurança, não o substitui.
- Não atua em qualquer movimento brusco; depende de acionamento ligado à colisão.
- Airbag frontal não é exclusivo do passageiro traseiro; depende da configuração do veículo.
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-07-14.