Em cruzamentos sinalizados com semáforo apagado (defeituoso), o condutor deve
- agir como se não houvesse semáforo, observando a preferência do veículo à direita e a sinalização complementar, quando houver✓ correta
- considerar o semáforo como se estivesse sempre no verde
- ignorar as regras e passar em velocidade elevada
- obrigatoriamente parar até que o semáforo seja consertado
AlternativaA— agir como se não houvesse semáforo, observando a preferência do veículo à direita e a sinalização complementar, quando houver
A alternativa correta é a letra A. Com o semáforo apagado ou defeituoso, o cruzamento deve ser tratado como se não houvesse o semáforo, aplicando-se a preferência prevista no CTB e a sinalização complementar existente, especialmente a regra de preferência do veículo que vem pela direita, quando não houver outra indicação específica.
Esta questão cobra uma regra clássica de circulação em cruzamentos: quando a sinalização semafórica está fora de operação, o condutor deve observar as regras gerais de preferência e a sinalização existente no local. É um tema muito cobrado porque testa atenção, prudência e conhecimento de prioridade de passagem.
Por que essa questão cai na prova
O DETRAN cobra esse conteúdo porque situações de semáforo inoperante acontecem na prática e exigem decisão imediata do motorista. Saber quem tem preferência evita conflitos, colisões em cruzamento e demonstra domínio das normas de circulação e conduta.
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Art. 29, III
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
- Texto legal
- Nos cruzamentos não sinalizados, ou quando a sinalização semafórica estiver apagada, o condutor deve observar a preferência de passagem prevista no CTB e a sinalização complementar existente no local. Em regra, aplica-se a preferência do veículo que vem da direita, salvo indicação em contrário por sinalização ou regra específica.
- Observação
- A regra da alternativa A é a que corresponde ao entendimento cobrado em prova. O CTB não autoriza tratar o semáforo apagado como sinal verde, nem obriga parada absoluta até reparo; deve-se seguir a preferência legal e a sinalização complementar. Quando houver sinalização horizontal/vertical ou agentes orientando, ela prevalece sobre a regra geral.
Como identificar na prova
Procure termos como "semáforo apagado", "defeituoso", "fora de operação" ou "inoperante". Em geral, a questão quer saber quem tem preferência no cruzamento e se há alguma sinalização complementar que deva ser observada antes da regra geral da direita.
Erros mais comuns
- Achar que semáforo apagado equivale a semáforo vermelho. Isso está errado: o CTB manda aplicar a regra de preferência, não parar automaticamente por tempo indeterminado.
- Ignorar a sinalização complementar. Placas e marcas viárias podem definir prioridade diferente da regra geral.
- Aplicar a preferência da direita em qualquer situação sem verificar placas e outros sinais. A regra da direita só vale como orientação geral quando não houver indicação específica.
- Passar em velocidade maior para "resolver rápido". Em cruzamento, a conduta correta é reduzir a velocidade e atravessar com segurança.
Resumo em 3 segundos
- Semáforo apagado não autoriza avançar como se estivesse verde.
- A regra geral é observar a preferência de passagem e a sinalização complementar.
- Em cruzamentos, prudência e velocidade reduzida são essenciais para evitar colisões laterais.
- Questões com "semáforo defeituoso" costumam cobrar exatamente a lógica da preferência legal.
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-05-30.