São equipamentos obrigatórios dos veículos automotores de passageiros (categoria B), conforme CTB e Resoluções do Contran:
- cintos de segurança para todos os ocupantes, estepe, macaco, chave de roda, triângulo de sinalização e extintor (quando exigido) ✓ correta
- apenas cinto de segurança para motorista e estepe
- somente triângulo de sinalização e luzes de emergência
- GPS, câmera de ré e sensores de estacionamento, obrigatoriamente
Alternativa A — cintos de segurança para todos os ocupantes, estepe, macaco, chave de roda, triângulo de sinalização e extintor (quando exigido)
A alternativa correta é a letra A. Em veículos automotores de passageiros, são obrigatórios os cintos de segurança para os ocupantes, o estepe, o macaco, a chave de roda e o triângulo de sinalização; já o extintor só é exigido quando a norma aplicável determina sua presença, conforme o tipo/categoria do veículo e a regulamentação vigente.
A questão cobra um tema clássico de Mecânica de Veículos no DETRAN: quais são os equipamentos obrigatórios em veículos automotores de passageiros. Esse assunto aparece com frequência porque mistura regras do CTB com exigências complementares do CONTRAN para segurança e fiscalização.
Por que essa questão cai na prova
O examinador cobra esse conteúdo porque a presença e o uso corretos dos equipamentos obrigatórios reduzem risco em pane, colisão e transporte de passageiros. Na prática, saber identificar esses itens ajuda o condutor a circular em conformidade com a lei e evita infrações por falta de equipamento obrigatório.
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Art. 105 e Art. 112
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro) e Resoluções do CONTRAN sobre equipamentos obrigatórios
- Texto legal
- O CTB determina que os veículos devem ser equipados com os itens obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN, incluindo dispositivos de segurança e de sinalização. Para veículos de passageiros, integram esse conjunto os cintos de segurança e os equipamentos de apoio à troca de pneu e sinalização de emergência, conforme a regulamentação vigente.
- Observação
- A alternativa de prova mistura regras gerais com exigência específica de extintor. Desde a Resolução CONTRAN nº 556/2015, o extintor de incêndio deixou de ser obrigatório para automóveis, utilitários, camionetas, caminhonetes, triciclos e quadriciclos particulares; portanto, em 2026, não se pode afirmar genericamente que ele é obrigatório para veículos de passeio. O enunciado costuma aparecer em provas antigas, mas a formulação atualizada deve considerar a dispensa do extintor para a maioria dos automóveis particulares.
Como identificar na prova
Procure expressões como “equipamentos obrigatórios”, “veículos automotores de passageiros”, “conforme CTB e CONTRAN” e listas com itens de segurança. Em questão de múltipla escolha, desconfie de alternativas que incluam acessórios de conforto/tecnologia (GPS, câmera, sensores) ou que tratem o extintor como obrigatório em todos os carros de passeio sem exceção.
Erros mais comuns
- Achar que GPS, câmera de ré ou sensores de estacionamento são equipamentos obrigatórios; eles não são exigidos pelo CTB como regra geral.
- Marcar que basta cinto só para motorista; o cinto é exigido para os ocupantes, conforme o veículo e o tipo de assento.
- Considerar o extintor obrigatório para todo automóvel particular em 2026; isso conflita com a regulamentação atual do CONTRAN.
- Esquecer que o CTB remete ao CONTRAN para detalhar quais equipamentos são obrigatórios em cada categoria de veículo.
Resumo em 3 segundos
- O CTB estabelece que equipamentos obrigatórios são definidos em lei e detalhados pelo CONTRAN.
- Em veículos de passageiros, o foco é segurança: cinto, estepe, macaco, chave de roda e sinalização de emergência.
- O extintor não é obrigatório para todos os automóveis particulares na regra vigente; atenção às exceções.
- Itens como GPS, câmera de ré e sensores não entram como equipamentos obrigatórios gerais.
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-04-19.