Transitar com o veículo em velocidade superior à máxima permitida para o local em percentual acima de 50% (por exemplo, rodovia a 130 km/h onde o limite é 80 km/h) configura infração
- gravíssima, com multa multiplicada por 3 e suspensão imediata do direito de dirigir✓ correta
- grave, com multa simples e 5 pontos na CNH
- média, com multa dobrada
- leve, com advertência verbal
AlternativaA— gravíssima, com multa multiplicada por 3 e suspensão imediata do direito de dirigir
Alternativa A. Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50% configura infração gravíssima, com multa multiplicada por 3 e medida administrativa de suspensão imediata do direito de dirigir, conforme o CTB.
Esta questão cobra uma infração gravíssima específica do CTB: excesso de velocidade acima de 50% da velocidade máxima permitida para a via. Em provas do DETRAN, esse tema aparece com frequência porque envolve segurança viária e efeito direto na penalidade.
Por que essa questão cai na prova
O exame cobra esse ponto porque o excesso de velocidade é uma das principais causas de sinistros graves e fatais. A banca testa se o candidato sabe diferenciar excesso leve, médio e superior a 50%, já que a consequência jurídica muda bastante em cada faixa.
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Art. 218, inciso III
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
- Texto legal
- Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50%, é infração gravíssima. A penalidade é multa multiplicada por 3 e a medida administrativa é a suspensão imediata do direito de dirigir.
- Observação
- A redação atual do CTB prevê suspensão imediata do direito de dirigir nessa hipótese. A questão está de acordo com a legislação vigente em 2026.
Como identificar na prova
Procure expressões como “acima de 50%”, “mais de 50%”, “velocidade superior à máxima permitida” e exemplos numéricos do tipo 80 km/h virando 130 km/h. Se o enunciado trouxer percentual muito alto acima do limite, a resposta costuma ser a infração do art. 218, III.
Erros mais comuns
- Confundir com as faixas do art. 218, I e II, que tratam de excesso menor e têm penalidades mais brandas.
- Achar que é multa simples: nessa hipótese a multa é multiplicada por 3, não é valor comum.
- Ignorar a suspensão do direito de dirigir, que é medida administrativa prevista expressamente para essa conduta.
- Responder pela quantidade de pontos apenas: embora haja 7 pontos por ser gravíssima, o foco da questão é a penalidade específica e a suspensão.
Resumo em 3 segundos
- Excesso de velocidade acima de 50% do limite: infração gravíssima.
- Penalidade: multa multiplicada por 3.
- Há suspensão imediata do direito de dirigir.
- Base legal principal: art. 218, III, do CTB.
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-05-30.