#717
LegislaçãoInfrações
Revisão editorial TesteDetran

Transitar com o veículo em velocidade superior à máxima permitida para o local em percentual acima de 50% (por exemplo, rodovia a 130 km/h onde o limite é 80 km/h) configura infração

  1. gravíssima, com multa multiplicada por 3 e suspensão imediata do direito de dirigir✓ correta
  2. grave, com multa simples e 5 pontos na CNH
  3. média, com multa dobrada
  4. leve, com advertência verbal
Resposta correta

AlternativaA— gravíssima, com multa multiplicada por 3 e suspensão imediata do direito de dirigir

Alternativa A. Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50% configura infração gravíssima, com multa multiplicada por 3 e medida administrativa de suspensão imediata do direito de dirigir, conforme o CTB.

Esta questão cobra uma infração gravíssima específica do CTB: excesso de velocidade acima de 50% da velocidade máxima permitida para a via. Em provas do DETRAN, esse tema aparece com frequência porque envolve segurança viária e efeito direto na penalidade.

Por que essa questão cai na prova

O exame cobra esse ponto porque o excesso de velocidade é uma das principais causas de sinistros graves e fatais. A banca testa se o candidato sabe diferenciar excesso leve, médio e superior a 50%, já que a consequência jurídica muda bastante em cada faixa.

Base legal — CTB 2026

Artigo
Art. 218, inciso III
Lei
Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
Texto legal
Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50%, é infração gravíssima. A penalidade é multa multiplicada por 3 e a medida administrativa é a suspensão imediata do direito de dirigir.
Observação
A redação atual do CTB prevê suspensão imediata do direito de dirigir nessa hipótese. A questão está de acordo com a legislação vigente em 2026.

Como identificar na prova

Procure expressões como “acima de 50%”, “mais de 50%”, “velocidade superior à máxima permitida” e exemplos numéricos do tipo 80 km/h virando 130 km/h. Se o enunciado trouxer percentual muito alto acima do limite, a resposta costuma ser a infração do art. 218, III.

Erros mais comuns

  • Confundir com as faixas do art. 218, I e II, que tratam de excesso menor e têm penalidades mais brandas.
  • Achar que é multa simples: nessa hipótese a multa é multiplicada por 3, não é valor comum.
  • Ignorar a suspensão do direito de dirigir, que é medida administrativa prevista expressamente para essa conduta.
  • Responder pela quantidade de pontos apenas: embora haja 7 pontos por ser gravíssima, o foco da questão é a penalidade específica e a suspensão.

Resumo em 3 segundos

  • Excesso de velocidade acima de 50% do limite: infração gravíssima.
  • Penalidade: multa multiplicada por 3.
  • Há suspensão imediata do direito de dirigir.
  • Base legal principal: art. 218, III, do CTB.

Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-05-30.

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