Transitar com o veículo em velocidade superior à máxima permitida para o local em percentual acima de 50% (por exemplo, rodovia a 130 km/h onde o limite é 80 km/h) configura infração
- gravíssima, com multa multiplicada por 3 e suspensão imediata do direito de dirigir ✓ correta
- grave, com multa simples e 5 pontos na CNH
- média, com multa dobrada
- leve, com advertência verbal
Alternativa A — gravíssima, com multa multiplicada por 3 e suspensão imediata do direito de dirigir
Alternativa A. Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50% configura infração gravíssima, com multa multiplicada por 3 e medida administrativa de suspensão do direito de dirigir, conforme o CTB vigente.
Essa questão cobra uma infração gravíssima específica por excesso de velocidade acima de 50% do limite permitido para a via. No DETRAN, esse é um tema clássico porque envolve enquadramento exato, penalidade agravada e medida administrativa.
Por que essa questão cai na prova
O examinador cobra esse assunto porque o excesso de velocidade é uma das principais causas de acidentes graves e fatais. Na prova, ele aparece para verificar se o candidato sabe diferenciar as faixas de excesso de velocidade e reconhecer quando a penalidade deixa de ser apenas multa e passa a incluir suspensão do direito de dirigir.
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Art. 218, III
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
- Texto legal
- Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em percentual acima de 50% é infração gravíssima. A penalidade é multa, multiplicada por 3, e há suspensão imediata do direito de dirigir como medida administrativa.
- Observação
- A redação da questão está alinhada ao CTB vigente. Em prova, lembre que as faixas do art. 218 são: até 20% acima (média), de 20% a 50% acima (grave) e acima de 50% (gravíssima, com multiplicador 3 e suspensão).
Como identificar na prova
Procure no enunciado expressões como “acima de 50%”, “mais de 50% do limite”, “velocidade superior à máxima permitida” e referência a via/rodovia com comparação entre velocidade medida e limite. Quando aparecer esse percentual, a banca está apontando para o art. 218, III.
Erros mais comuns
- Confundir a faixa de até 20% com média, quando a questão fala em mais de 50% — são enquadramentos diferentes do art. 218.
- Marcar apenas multa gravíssima sem lembrar do multiplicador 3 e da suspensão do direito de dirigir.
- Achar que toda infração por velocidade gera suspensão: só a hipótese acima de 50% traz essa consequência imediata.
- Trocar ‘multa simples’ por ‘multa dobrada’ — isso não corresponde ao enquadramento do art. 218, III.
Resumo em 3 segundos
- Excesso de velocidade acima de 50% do limite cai no art. 218, III do CTB.
- A penalidade é infração gravíssima com multa multiplicada por 3.
- Também há suspensão do direito de dirigir como medida administrativa.
- Não confunda com as faixas menores do art. 218, que têm penalidades diferentes.
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-04-19.