Conduzir veículo automotor sob a influência de álcool, causando lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, configura crime de trânsito previsto no CTB com pena de
- reclusão de 2 a 5 anos, além da suspensão ou proibição de se obter a habilitação✓ correta
- detenção de 6 meses a 1 ano, apenas
- multa pecuniária, sem restrição da CNH
- prestação de serviços à comunidade, sem reclusão
AlternativaA— reclusão de 2 a 5 anos, além da suspensão ou proibição de se obter a habilitação
A alternativa correta é a letra A. Quando o condutor dirige sob a influência de álcool e causa lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, o CTB prevê pena de reclusão de 2 a 5 anos, além de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Esta questão cobra um crime de trânsito previsto no Código de Trânsito Brasileiro quando a condução sob efeito de álcool resulta em lesão grave ou gravíssima. Em prova teórica, o DETRAN costuma misturar esse tipo penal com infração administrativa de embriaguez ao volante para testar se o candidato sabe diferenciar crime de penalidade administrativa.
Por que essa questão cai na prova
Esse tema é muito cobrado porque envolve segurança viária e distinção entre infração administrativa e crime. A prova explora justamente se o candidato reconhece que a combinação de álcool + resultado lesivo grave eleva a conduta para crime de trânsito, com pena privativa de liberdade e sanção ao direito de dirigir.
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Art. 302, § 3º
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
- Texto legal
- Conduzir veículo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, causando lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, sujeita o agente à pena de reclusão de 2 a 5 anos, além da suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
- Observação
- A redação vigente do CTB já trata essa hipótese como crime de trânsito com pena de reclusão. Não se confunde com a infração administrativa do art. 165, que possui sanções administrativas próprias.
Como identificar na prova
Procure no enunciado expressões como 'sob a influência de álcool', 'causando lesão corporal grave ou gravíssima' e 'crime de trânsito'. Quando essas três ideias aparecem juntas, a questão normalmente aponta para o art. 302 do CTB e para pena de reclusão, não apenas multa administrativa.
Erros mais comuns
- Confundir crime de trânsito com a infração administrativa de dirigir sob influência de álcool (art. 165), que gera penalidades administrativas, mas não é a resposta quando há lesão grave ou gravíssima.
- Marcar pena de detenção ou prestação de serviços à comunidade, quando o tipo legal prevê reclusão.
- Esquecer que, além da pena privativa de liberdade, também há suspensão ou proibição de se obter a habilitação.
- Achar que apenas a embriaguez basta para o crime; nesta hipótese da questão, o elemento decisivo é o resultado lesão corporal grave ou gravíssima.
Resumo em 3 segundos
- Álcool ao volante com lesão grave ou gravíssima configura crime de trânsito.
- A pena prevista é reclusão de 2 a 5 anos, com suspensão ou proibição de obter habilitação.
- Não confunda com a infração administrativa do art. 165 do CTB.
- Em prova, a presença de resultado lesivo grave costuma indicar o art. 302, § 3º.
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-05-30.