Considerando o novo modelo de formação de condutores vigente em 2026, o exame prático de direção passou a avaliar o candidato principalmente por
- soma de pontos correspondentes às infrações de trânsito efetivamente cometidas durante o percurso ✓ correta
- número de vezes que o veículo morre durante a manobra de baliza
- quantidade de observações subjetivas do examinador
- tempo total que o candidato leva para concluir o percurso
Alternativa A — soma de pontos correspondentes às infrações de trânsito efetivamente cometidas durante o percurso
A alternativa correta é a letra A. No exame prático, a avaliação é feita principalmente pela soma dos pontos atribuídos às infrações/faltas cometidas durante o percurso, e não por tempo, número de vezes que o carro morre ou impressões subjetivas do examinador.
No exame prático de direção, o foco não é “acertar no tempo” nem ficar apenas observando o desempenho de forma subjetiva. A avaliação segue critérios objetivos, com penalização por faltas e infrações cometidas durante o percurso, conforme a regulamentação do processo de formação de condutores.
Por que essa questão cai na prova
Esse tema aparece com frequência na prova porque mede se o candidato entende como o DETRAN avalia a direção na prática: segurança, domínio do veículo, respeito às normas de circulação e eliminação de condutas de risco. Saber que a reprovação vem de faltas pontuadas ajuda o candidato a dirigir com atenção aos critérios reais do exame, e não a mitos comuns de autoescola.
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Art. 140 e Art. 150 do CTB, com regulamentação do CONTRAN sobre formação de condutores e exame de direção veicular
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro) e Resoluções do CONTRAN sobre formação e avaliação de candidatos
- Texto legal
- O CTB determina que a habilitação depende de processo de formação e avaliação do candidato, incluindo exames teórico-técnico e prático de direção veicular. A regulamentação do CONTRAN detalha que a avaliação prática é objetiva, baseada em faltas cometidas durante a condução, com pontuação específica para cada tipo de infração/falta. O resultado depende da soma dessas penalidades e do atendimento aos critérios mínimos de aprovação.
- Observação
- A alternativa A está correta em essência porque o exame prático é pontuado por faltas/infrações durante o percurso. Não existe avaliação por ‘tempo de prova’ como critério principal, nem por quantidade de observações subjetivas. A redação ‘soma de pontos correspondentes às infrações de trânsito’ reflete o sistema de penalização aplicado na prática, embora a terminologia normativa use faltas eliminatórias e pontuação conforme a regulamentação do CONTRAN.
Como identificar na prova
A questão costuma trazer palavras como ‘novo modelo de formação’, ‘exame prático’, ‘avaliação principal’, ‘pontos’, ‘faltas’, ‘infrações’, ‘baliza’ e ‘percurso’. Quando aparecer comparação entre critério objetivo e critério subjetivo, pense em sistema de pontuação por faltas, que é a lógica do exame prático.
Erros mais comuns
- Achar que o tempo total da prova define a aprovação. O exame prático não é aprovado por rapidez, e sim por desempenho seguro e sem faltas graves.
- Confundir ‘número de vezes que o carro morre’ com critério exclusivo de reprovação. A ocorrência pode indicar falta de domínio, mas não é o único parâmetro de avaliação.
- Pensar que o examinador decide por impressão pessoal. A avaliação segue critérios técnicos e objetivos previstos na regulamentação.
- Misturar a lógica do exame prático com a pontuação da CNH por infrações posteriores. São sistemas diferentes: um avalia a habilitação; o outro controla penalidades ao condutor já habilitado.
Resumo em 3 segundos
- O exame prático avalia condução real, com critérios objetivos.
- A reprovação decorre da soma de faltas/infrações e da gravidade delas.
- Tempo de percurso e subjetividade não são o critério principal.
- A alternativa correta é a letra A, porque descreve a lógica da avaliação prática.
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-04-19.