Em 2026, o exame toxicológico de larga janela de detecção passou a ser exigido para a obtenção da CNH
- em todas as categorias, inclusive A (motocicleta) e B (automóvel)✓ correta
- apenas para condutores profissionais com mais de 5 anos de experiência
- somente para candidatos com idade superior a 40 anos
- exclusivamente na renovação da habilitação das categorias C, D e E
AlternativaA— em todas as categorias, inclusive A (motocicleta) e B (automóvel)
Alternativa A. A exigência do exame toxicológico de larga janela de detecção para obtenção da CNH deve observar a regra legal aplicável aos candidatos, abrangendo todas as categorias (inclusive A e B), conforme o que foi estabelecido na legislação vigente em 2026.
Na prova teórica, a banca costuma cobrar mudanças legais relacionadas a exigências para obtenção/atualização da CNH. Uma delas é a regra do exame toxicológico com “larga janela de detecção”, ligada a certas etapas da habilitação.
Por que essa questão cai na prova
O tema é cobrado porque afeta diretamente o processo de formação/renovação da habilitação e gera muitas dúvidas em candidatos que acreditam que o exame é “só para profissionais” ou apenas para categorias como C, D e E. Identificar o correto alcance (todas as categorias) evita erro de procedimento e também é frequente em itens de legislação/atualizações normativas.
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- "Não informável com precisão a partir do enunciado fornecido"
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro) e Lei 14.071/2020 (alterações)
- Texto legal
- O CTB e alterações relacionadas definem hipóteses em que é exigido exame toxicológico de larga janela de detecção no âmbito da habilitação. A questão afirma que, em 2026, a exigência passou a valer para obtenção da CNH em todas as categorias (A a E).
- Observação
- Observação de acurácia: o enunciado não traz o dispositivo legal específico (artigo/§/inciso) e, sem o texto integral da norma atualizada (CTB + alterações e regulamentação), não é possível indicar com segurança o número exato do artigo. Se você enviar o trecho da lei/“artigo” citado no material do DETRAN (ou a lei/Resolução específica), eu apuro e reescrevo citando o dispositivo correto. Se houver conflito entre gabarito de apostila e a redação oficial, ele deve ser sinalizado ao citar o artigo.
Como identificar na prova
Procure no enunciado palavras como “exame toxicológico”, “larga janela de detecção”, “exigido”, “obtenção da CNH” e anos (“em 2026”). Em geral, as alternativas oferecem quatro recortes típicos: (1) todas as categorias, (2) apenas profissionais, (3) critério por idade e (4) apenas determinadas categorias (C/D/E). A banca costuma testar se você sabe o alcance correto do requisito.
Erros mais comuns
- Marcar alternativa “apenas para profissionais” porque confunde a regra do exame com exigências antigas focadas em condutores profissionais.
- Marcar alternativa por idade (ex.: acima de 40 anos), pensando em requisitos excepcionais que não se aplicam ao exame toxicológico.
- Considerar que só vale para C/D/E, esquecendo que o enunciado trata de mudança para “todas as categorias” (incluindo A e B).
- Não perceber que a questão fala especificamente em “obtenção da CNH em 2026”, e não em outra etapa (como só renovação).
Resumo em 3 segundos
- A questão afirma que, em 2026, o exame toxicológico de larga janela passou a ser exigido na obtenção da CNH.
- O gabarito indicado é A, incluindo as categorias A e B.
- As alternativas “só profissionais”/por idade/só C-D-E são armadilhas de recorte incorreto.
- Na prova, identifique as palavras-chave e compare o alcance (todas as categorias vs recortes).
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-07-14.