O motorista das categorias C, D ou E que for flagrado sem a realização do exame toxicológico periódico, conforme regra vigente em 2026, estará sujeito a
- infração gravíssima, multa de R$ 1.467,35 e suspensão da CNH pelo prazo de 3 meses ✓ correta
- infração leve, com aplicação apenas de advertência escrita
- infração média, com multa simples e retenção do veículo
- infração gravíssima, mas sem suspensão do direito de dirigir
Alternativa A — infração gravíssima, multa de R$ 1.467,35 e suspensão da CNH pelo prazo de 3 meses
Alternativa A. O condutor das categorias C, D ou E que for flagrado sem realizar o exame toxicológico periódico comete infração gravíssima, sujeita à multa de R$ 1.467,35 e à suspensão do direito de dirigir por 3 meses, conforme a regra vigente em 2026.
A questão cobra a obrigação do exame toxicológico periódico para condutores das categorias C, D e E. Esse tema é muito recorrente na prova do DETRAN porque mistura regra administrativa, penalidade e prazo de cumprimento.
Por que essa questão cai na prova
Esse assunto é cobrado porque o exame toxicológico faz parte da política de controle de risco para motoristas profissionais, que dirigem veículos de maior porte e potencial de dano. A prova verifica se o candidato conhece não só a obrigação, mas também a consequência jurídica do descumprimento, que é um ponto prático de segurança viária.
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Art. 165-B
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
- Texto legal
- Deixar de realizar o exame toxicológico periódico exigido para as categorias C, D e E configura infração gravíssima. A penalidade é multa multiplicada por cinco e suspensão do direito de dirigir por 3 meses, sem prejuízo das demais providências administrativas cabíveis.
- Observação
- A penalidade prevista no CTB é de multa gravíssima multiplicada por 5, cujo valor-base em 2026 resulta em R$ 1.467,35, e suspensão da CNH por 3 meses. O enunciado está alinhado com a legislação vigente. O tema também se relaciona ao art. 148-A do CTB, que trata da exigência do exame toxicológico periódico para obtenção e renovação dessas categorias.
Como identificar na prova
Procure no enunciado expressões como “categorias C, D ou E”, “exame toxicológico”, “periódico”, “flagrado sem realizar” ou “sem o toxicológico”. Essas palavras indicam a infração específica do art. 165-B do CTB, e não uma multa genérica.
Erros mais comuns
- Confundir a penalidade do art. 165-B com infração média ou leve. Na verdade, é infração gravíssima.
- Achar que a sanção é apenas multa. O CTB prevê também suspensão do direito de dirigir por 3 meses.
- Misturar exame toxicológico periódico com outras exigências da CNH, como exame médico ou psicológico, que têm regras diferentes.
- Pensar que a multa é um valor fixo qualquer. Aqui ela é gravíssima multiplicada por 5, o que altera o valor final.
Resumo em 3 segundos
- O exame toxicológico periódico é obrigatório para condutores das categorias C, D e E.
- A falta do exame enquadra-se no art. 165-B do CTB como infração gravíssima.
- A penalidade é multa de gravíssima multiplicada por 5 e suspensão do direito de dirigir por 3 meses.
- Na prova, a alternativa correta deve trazer gravíssima e suspensão; se aparecer leve ou média, está errada.
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-04-19.