De acordo com a regulamentação vigente em 2026, entre os equipamentos obrigatórios para o condutor e o passageiro de scooter elétrica classificada como ciclomotor inclui-se
- o capacete com viseira ou óculos de proteção, tanto para o condutor quanto para o garupa ✓ correta
- somente colete refletivo, dispensando-se o capacete por se tratar de veículo de baixa potência
- apenas luvas e roupa longa, sem obrigatoriedade de capacete
- nenhum equipamento específico, pois são veículos equiparados a bicicletas
Alternativa A — o capacete com viseira ou óculos de proteção, tanto para o condutor quanto para o garupa
A alternativa correta é a letra A. Para ciclomotor, o CTB exige que condutor e passageiro utilizem capacete de segurança com viseira ou, na ausência dela, óculos de proteção, além dos demais requisitos de circulação aplicáveis ao veículo.
Esta questão cobra os equipamentos de proteção exigidos para condução de ciclomotor, categoria em que algumas scooters elétricas podem ser enquadradas conforme suas características técnicas e registro. Na prova do DETRAN, esse tema aparece para diferenciar ciclomotor de bicicleta elétrica e reforçar a proteção mínima obrigatória no trânsito.
Por que essa questão cai na prova
O assunto é cobrado porque envolve segurança direta em veículos de duas rodas, nos quais a exposição do condutor e do passageiro é maior. A banca costuma testar a identificação correta do equipamento obrigatório, especialmente para diferenciar ciclomotor, motocicleta e bicicleta elétrica, evitando confusão entre regras de proteção pessoal.
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Art. 54 e Art. 244
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro) e Resolução CONTRAN vigente sobre capacete e circulação de ciclomotores
- Texto legal
- O CTB determina que condutor e passageiro de veículo de duas rodas devem utilizar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção, conforme a regulamentação do CONTRAN. Para ciclomotores, aplica-se também a exigência de observância das condições de circulação e dos equipamentos de segurança previstos na regulamentação específica.
- Observação
- A redação da questão usa “scooter elétrica classificada como ciclomotor”; nesse caso, não se aplica a dispensa típica de bicicleta elétrica. Se for efetivamente ciclomotor, o uso de capacete para condutor e passageiro é obrigatório. A exigência de capacete com viseira ou óculos de proteção é a regra cobrada na prova, em consonância com o CTB e a regulamentação do CONTRAN.
Como identificar na prova
Procure termos como “ciclomotor”, “veículo de 2 rodas”, “condutor e passageiro”, “capacete”, “viseira” e “óculos de proteção”. Se o enunciado falar em scooter elétrica, verifique se ela foi classificada como ciclomotor; isso muda totalmente a regra aplicável.
Erros mais comuns
- Confundir ciclomotor com bicicleta elétrica e achar que não há obrigação de capacete. Isso é errado quando a scooter elétrica é enquadrada como ciclomotor.
- Marcar a opção de colete refletivo como equipamento suficiente. O colete pode ser exigido em situações específicas, mas não substitui o capacete.
- Esquecer que a obrigação vale também para o passageiro/garupa. A proteção é para ambos.
- Achar que óculos de proteção e viseira são opcionais em qualquer caso. No veículo de duas rodas, a proteção ocular faz parte da exigência legal quando não houver viseira.
Resumo em 3 segundos
- Scooter elétrica enquadrada como ciclomotor segue as regras do CTB para veículo de duas rodas.
- Capacete com viseira ou óculos de proteção é obrigatório para condutor e passageiro.
- Colete refletivo não substitui capacete.
- Na prova, atenção ao enquadramento do veículo: ciclomotor não é bicicleta elétrica.
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-04-19.