Ao conduzir motocicleta com habilitação na categoria ;B;, além dos riscos de acidentes, o condutor terá como penalidade (CTB Art. 162, inciso III)
- multa e apreensão do veículo✓ correta
- multa, apenas
- multa e prisão
- multa e suspensão do direito de dirigir
AlternativaA— multa e apreensão do veículo
Alternativa correta: **A) multa e apreensão do veículo**. O enunciado indica a situação do **CTB, art. 162, III** (conduzir veículo com habilitação incompatível com a categoria exigida para aquele veículo). Nessa hipótese, a penalidade é **multa** e **apreensão do veículo** (além das medidas administrativas).
Em questões de ACC envolvendo motocicletas, o examinador costuma cobrar as infrações do art. 162 do CTB ligadas a conduzir veículo sem a habilitação exigida ou fora da categoria correspondente. Isso aparece como “além dos riscos”, trazendo diretamente a penalidade prevista no inciso indicado.
Por que essa questão cai na prova
A prova teórica exige que o candidato reconheça rapidamente, pelo número do artigo/inciso, quais são as **consequências administrativas e a penalidade**: em especial, quando a conduta envolve habilitação em categoria inadequada, a lei prevê **apreensão do veículo** como medida para impedir a continuidade da infração. Esse padrão é frequente em questões sobre veículos de duas rodas e compatibilidade de categoria.
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Art. 162, inciso III
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
- Texto legal
- Conduzir veículo sem possuir habilitação ou com habilitação incompatível com a categoria exigida para a condução do veículo: constitui infração. A penalidade prevista no **art. 162, III** inclui **multa** e **apreensão do veículo**.
- Observação
- O tema não é alterado pela Lei 14.071/2020; a questão foca penalidade do art. 162. (Observação: “categoria B” em regra habilita automóvel, e motocicleta exige categoria A, conforme o CTB/disciplinas regulamentares; a cobrança aqui é a penalidade do art. 162, III.)
Como identificar na prova
Procure no enunciado expressões como “além dos riscos… penalidade” e principalmente o marcador **(CTB Art. 162, inciso III)**. Em alternativas, a resposta costuma ser uma combinação fixa; quando o enunciado aponta esse inciso do art. 162, a peça-chave é identificar **“multa e apreensão do veículo”** (não é apenas multa, nem suspensão/prisão).
Erros mais comuns
- Marcar “multa, apenas”: confunde a infração com outras que não trazem apreensão como consequência no art. 162, III.
- Escolher “suspensão do direito de dirigir”: suspensão não é a penalidade típica prevista nesse inciso específico para habilitação incompatível.
- Escolher “multa e prisão”: prisão é extremamente excepcional e não consta como penalidade administrativa do art. 162, III.
Resumo em 3 segundos
- O art. 162, III trata condução com habilitação incompatível com a categoria exigida.
- A penalidade nesse caso é **multa e apreensão do veículo**.
- Apreensão é o diferencial que evita errar ao escolher alternativas que trazem apenas “multa” ou “suspensão”.
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-07-14.