O candidato que pretenda habilitar-se na categoria ;E; deve atender ao seguinte requisito em relação à idade
- ser maior de 21 (vinte e um) anos✓ correta
- ter 18 (dezoito) anos completos
- ter 18 (dezoito) anos a serem completados quando da realização do exame prático de direção
- ter 16 (dezesseis) anos completos, com emancipação judicial
AlternativaA— ser maior de 21 (vinte e um) anos
Alternativa correta: **A) ser maior de 21 (vinte e um) anos**. Para habilitar-se na categoria **“E”**, o candidato deve cumprir o requisito de idade mínima previsto no CTB/infrações de habilitação: ser **maior de 21 anos**; não basta ter 18, nem se aplica a regra de 16 anos com emancipação judicial para essa categoria.
Na prova teórica (DETRAN/ACC), é comum aparecerem requisitos para habilitação vinculados à idade mínima. A categoria pretendida determina o mínimo legal e as regras de exceção (como emancipação) para certos casos.
Por que essa questão cai na prova
Essa regra é cobrada porque a categoria “E” exige uma formação e capacidade compatíveis com condução de veículos de maior complexidade/risco (tipicamente com conjunto veicular). O exame teórico verifica se o candidato conhece os requisitos legais de acesso à habilitação, evitando que pessoas fora da faixa etária legal consigam iniciar o processo.
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Art. 140
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
- Texto legal
- A habilitação nas categorias possui requisitos próprios, incluindo **idade mínima**. Para a **categoria E**, exige-se que o candidato seja **maior de 21 (vinte e um) anos**.
- Observação
- A questão não traz o texto completo do enunciado (“categoria E”) nem as demais condições do art. 140 (como relação com a categoria anterior e o tempo mínimo), mas a parte de **idade** para a categoria E está corretamente indicada como **maior de 21 anos**. Lei 14.071/2020 trata principalmente de CNH (prazos) e não altera o requisito de idade da categoria E.
Como identificar na prova
Procure no enunciado palavras como **“requisito em relação à idade”** e a categoria (**E**). As alternativas costumam confundir com: “ter 18”, “ter 18 a completar”, ou “16 com emancipação” (regras associadas a outras categorias), mas a categoria E tem **mínimo próprio** que você deve reconhecer pela letra do CTB.
Erros mais comuns
- Marcar a alternativa B (18 anos completos) por confundir com categorias de menor exigência de idade.
- Marcar C (18 a completar no dia do exame) por achar que a regra é “na data”; em geral o CTB exige **condição mínima** definida (não “a completar”).
- Marcar D (16 com emancipação judicial) por aplicar indevidamente exceção típica de categorias menores, o que não se aplica à categoria E.
Resumo em 3 segundos
- Categoria E exige **idade mínima de maior de 21 anos**.
- Idade “a completar” ou “18” não atende ao requisito para E.
- Emancipação judicial (16 anos) não substitui a exigência etária da categoria E.
- O exame cobra requisitos legais de acesso à habilitação diretamente no enunciado.
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-07-16.