#680 ACC - Legislação / Normas de Circulação e Impericia

O condutor habilitado na categoria ;E; pode conduzir que tipo de veículo?

  1. combinação de veículos, cuja unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e a unidade acoplada, reboque, semirreboque, articulação ou trailer, possua mais de 6.000 kg de peso bruto total (PBT) ou sua lotação exceda a 8 (oito) lugares ✓ correta
  2. veículo motorizado, para transporte de passageiros, que tenha mais de 8 (oito) lugares, sem contar o condutor
  3. veículo motorizado, que não exceda a 8 (oito) lugares, sem contar o condutor, e que não ultrapasse 3.500 kg de peso bruto total (PBT)
  4. veículo motorizado, para transporte de carga, que exceda a 3.500 kg de peso bruto total (PBT)
Resposta correta

Alternativa A — combinação de veículos, cuja unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e a unidade acoplada, reboque, semirreboque, articulação ou trailer, possua mais de 6.000 kg de peso bruto total (PBT) ou sua lotação exceda a 8 (oito) lugares

A alternativa correta é a letra A. A categoria E habilita o condutor para conduzir combinação de veículos em que a unidade tratora esteja nas categorias B, C ou D e a unidade acoplada seja reboque, semirreboque, trailer ou similar, desde que a lotação ou o peso se enquadrem nas hipóteses legais previstas para essa categoria.

A questão trata das categorias de habilitação previstas no Código de Trânsito Brasileiro e do tipo de veículo que cada categoria autoriza a conduzir. Em prova do DETRAN, esse tema costuma exigir atenção aos limites de peso, lotação e ao tipo de combinação de veículos.

Por que essa questão cai na prova

Esse assunto é muito cobrado porque envolve segurança viária e a classificação correta de veículos, especialmente os maiores e combinações articuladas. Saber distinguir B, C, D e E evita erro em perguntas sobre transporte de carga, passageiros e limites de peso/lotações, que aparecem com frequência na prova teórica.

Base legal — CTB 2026

Artigo
Art. 143
Lei
Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
Texto legal
A categoria E habilita o condutor a conduzir combinações de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, articulada ou trailer, tenha 6.000 kg ou mais de PBT, ou cuja lotação exceda a 8 lugares, além do condutor. Também se aplica a veículos articulados com unidade tratora das categorias C ou D.
Observação
A redação da alternativa da questão está incompatível com o CTB vigente: o critério legal da categoria E não é "mais de 6.000 kg", e sim 6.000 kg ou mais de PBT. Além disso, a categoria E também abrange combinações com unidade tratora das categorias C ou D, conforme o Art. 143.

Como identificar na prova

Procure no enunciado palavras como "categoria E", "combinação de veículos", "reboque", "semirreboque", "trailer", "PBT" e "lotação". Se aparecer veículo articulado ou conjunto com unidade tratora B, C ou D, a questão quase sempre está cobrando a categoria E.

Erros mais comuns

  • Confundir a categoria E com transporte de passageiros em veículo isolado: isso é mais relacionado à categoria D, não à E.
  • Marcar a categoria C para qualquer veículo de carga acima de 3.500 kg: a categoria C é para carga, mas a categoria E é exigida quando há combinação de veículos nas condições legais.
  • Ignorar o limite de 6.000 kg de PBT ou a lotação superior a 8 lugares na unidade acoplada.
  • Achar que a categoria E serve só para caminhões com carreta: ela também alcança combinações com reboque, semirreboque, articulação e trailer, conforme o CTB.

Resumo em 3 segundos

  • Categoria E é para combinações de veículos, não para veículo isolado.
  • O CTB exige unidade tratora nas categorias B, C ou D e acoplado com 6.000 kg ou mais de PBT, ou lotação acima de 8 lugares.
  • A alternativa A está certa, mas a prova pode trazer redações imprecisas: fique atento ao texto legal do Art. 143.
  • Em questões de habilitação, sempre confira peso, lotação e se há combinação de veículos.

Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-04-19.

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