Uma das responsabilidades do condutor de motocicletas e ciclomotores é zelar pela segurança do passageiro que leva na garupa, especialmente daquele mais frágil. Por essa razão e pela legislação, é proibido transportar crianças menores de
- 10 anos ✓ correta
- 8 anos
- 12 anos
- 14 anos
Alternativa A — 10 anos
A alternativa correta é a letra A) 10 anos. O CTB proíbe transportar, em motocicleta, motoneta e ciclomotor, criança com menos de 10 anos de idade, ou que não tenha condições de cuidar da própria segurança; por isso, a regra da prova aponta 10 anos como idade mínima.
A questão cobra uma regra de segurança muito comum na prova do DETRAN: o transporte de crianças em motocicletas e ciclomotores. Esse tema mistura direção defensiva com normas específicas do CTB para proteger o passageiro mais vulnerável.
Por que essa questão cai na prova
Essa matéria cai com frequência porque envolve risco alto de lesão grave ou morte em acidentes com veículos de duas rodas. O examinador costuma cobrar exatamente a idade mínima e a ideia de proteção do passageiro, já que essa é uma infração grave de segurança viária.
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Art. 244, inciso V
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
- Texto legal
- É proibido conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando criança menor de 10 anos de idade ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar da própria segurança. A infração é gravíssima, com penalidades previstas no CTB.
- Observação
- A redação vigente foi alterada pela Lei 14.071/2020, que fixou a idade mínima em 10 anos e reforçou a exigência de a criança ter condições de cuidar da própria segurança.
Como identificar na prova
Procure no enunciado palavras como motocicleta, motoneta, ciclomotor, garupa, criança, passageiro e idade mínima. Se a questão tratar de transporte de crianças em veículo de duas rodas, a resposta costuma estar no art. 244, inciso V, do CTB.
Erros mais comuns
- Confundir com a regra de automóveis, que trata de dispositivos de retenção infantil e não da garupa de motocicleta.
- Marcar 8, 12 ou 14 anos por lembrar regras antigas ou informações fora do CTB vigente.
- Esquecer que não basta a idade: a criança também precisa ter condições de cuidar da própria segurança.
- Achar que a proibição vale só para motocicleta, quando a regra também alcança motoneta e ciclomotor.
Resumo em 3 segundos
- A idade mínima para transportar criança na garupa de motocicleta, motoneta ou ciclomotor é 10 anos.
- A base legal é o art. 244, inciso V, do CTB.
- A Lei 14.071/2020 atualizou a regra e reforçou a proteção do passageiro infantil.
- Na prova, desconfie de alternativas com idades antigas ou regras de automóvel misturadas com motocicleta.
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-04-19.