Em que velocidade mínima é permitida ao condutor trafegar com automóvel em rodovia de pista dupla, não sinalizada?
- 55 km/h ✓ correta
- 50 km/h
- 60 km/h
- 65 km/h
Alternativa A — 55 km/h
A alternativa correta é a letra A) 55 km/h. Em rodovia de pista dupla, sem sinalização regulamentadora específica, a velocidade mínima permitida para automóvel é a metade da velocidade máxima prevista para esse tipo de via; como a regra geral para rodovia de pista dupla para automóveis é 110 km/h, a mínima fica em 55 km/h.
Essa questão cobra a regra de velocidade mínima em rodovias, um tema clássico de Legislação de Trânsito no DETRAN. O CTB trabalha com velocidade máxima definida pela via e, quando não houver sinalização, também estabelece um piso mínimo para evitar circulação excessivamente lenta.
Por que essa questão cai na prova
Esse assunto é cobrado porque velocidade inadequada, inclusive abaixo do mínimo sem necessidade, prejudica a fluidez do trânsito e aumenta o risco de acidentes por diferença brusca de velocidade entre veículos. A banca costuma explorar a relação entre velocidade máxima e mínima em diferentes tipos de via, principalmente em rodovias, onde a leitura correta do CTB evita erro de cálculo.
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Art. 62 e Art. 61
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
- Texto legal
- O CTB determina que ninguém deve conduzir veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, desde que não haja motivo justificado. O Art. 61 fixa os limites máximos em rodovias e, para pista dupla, a velocidade máxima para automóveis é de 110 km/h quando não houver sinalização diferente; por isso, a mínima correspondente é 55 km/h. Sem sinalização específica, aplica-se a regra geral do CTB para o tipo de via.
- Observação
- A questão está tecnicamente coerente com o CTB vigente. Em rodovia de pista dupla, a velocidade máxima geral para automóveis é 110 km/h, e a mínima é metade desse valor, salvo justificativa. Em prova, atenção: a mínima depende da velocidade máxima da via; se houver sinalização regulamentadora diferente, ela prevalece.
Como identificar na prova
Procure expressões como “velocidade mínima”, “sem sinalização”, “rodovia”, “pista dupla” e “automóvel”. Quando o enunciado pede a mínima, normalmente é preciso aplicar a metade da velocidade máxima prevista no CTB para aquela via.
Erros mais comuns
- Achar que a mínima é um valor fixo, como 50 km/h, independentemente da via. O CTB não trabalha assim.
- Usar o limite máximo de pista simples ou de outra categoria de veículo, em vez do limite específico para automóvel em pista dupla.
- Ignorar a regra da metade da velocidade máxima e responder apenas com um valor aproximado.
- Desconsiderar que a sinalização da via pode alterar os limites legais e substituir a regra geral do CTB.
Resumo em 3 segundos
- Em rodovia de pista dupla, para automóvel, a velocidade máxima geral é 110 km/h quando não houver sinalização diferente.
- A velocidade mínima permitida é a metade da máxima: 55 km/h.
- O fundamento está no Art. 61 e no Art. 62 do CTB.
- Em prova, a chave é identificar o tipo de via e aplicar a regra da metade da velocidade máxima.
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-04-19.