A velocidade mínima permitida em uma rodovia sinalizada com a velocidade máxima de 100 km/h é
- 50 km/h ✓ correta
- 30 km/h
- 40 km/h
- 60 km/h
Alternativa A — 50 km/h
A alternativa correta é a letra A) 50 km/h. Pela regra do CTB, a velocidade mínima não pode ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via; como a rodovia está sinalizada com máxima de 100 km/h, a mínima é 50 km/h.
Essa questão cobra uma regra clássica de velocidade no CTB: a relação entre velocidade máxima permitida e velocidade mínima em rodovias. É um tema frequente na prova porque envolve segurança, fluidez do tráfego e leitura correta da sinalização.
Por que essa questão cai na prova
O DETRAN cobra esse assunto porque a velocidade inadequada é causa importante de acidentes e de lentidão perigosa no fluxo. Saber calcular a mínima a partir da máxima ajuda o candidato a interpretar placas e a aplicar a regra sem depender de memória decorada.
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Art. 62
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
- Texto legal
- Nas vias urbanas e rurais, a velocidade mínima não deve ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, observadas as condições operacionais de trânsito e da via. Assim, se a máxima é 100 km/h, a mínima é 50 km/h.
Como identificar na prova
Procure no enunciado expressões como "velocidade mínima", "rodovia", "velocidade máxima permitida" e um valor de placa/sinalização. Nesses casos, quase sempre a questão pede a aplicação direta da regra da metade da velocidade máxima.
Erros mais comuns
- Achar que a mínima é um valor fixo para todas as rodovias, como 40 km/h ou 30 km/h. Isso está errado porque o CTB usa a metade da velocidade máxima sinalizada.
- Confundir velocidade mínima com velocidade de circulação em faixa da esquerda. São temas diferentes.
- Esquecer de fazer a conta quando a máxima muda: a mínima depende sempre da placa ou da regulamentação da via.
- Marcar a mesma velocidade máxima como mínima. O CTB exige que a mínima seja, em regra, pelo menos metade da máxima.
Resumo em 3 segundos
- A velocidade mínima, em regra, é metade da velocidade máxima da via.
- Se a máxima é 100 km/h, a mínima é 50 km/h.
- A base legal é o art. 62 do CTB.
- Questões desse tipo exigem cálculo simples e leitura da sinalização.
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-04-19.