A velocidade mínima permitida em uma rodovia sinalizada com a velocidade máxima de 100 km/h é
- 50 km/h✓ correta
- 30 km/h
- 40 km/h
- 60 km/h
AlternativaA— 50 km/h
Alternativa A) 50 km/h. Quando a via tem velocidade máxima regulamentada (no enunciado, 100 km/h), a velocidade mínima permitida corresponde a 50% da máxima, ou seja, 0,5 × 100 = 50 km/h, desde que não haja sinalização específica em sentido contrário.
Questões de ACC sobre velocidade cobram as regras de “mínima” e “máxima” quando a via é regulamentada por sinalização. Também é comum o DETRAN explorar percentuais fixos previstos no CTB para a velocidade mínima permitida.
Por que essa questão cai na prova
A prova teórica costuma diferenciar “velocidade máxima” (limite superior) de “velocidade mínima permitida” (evita trafegar lento demais e atrapalhar/elevar riscos). Em rodovias regulamentadas, a regra percentual é direta e tem reflexo prático na condução segura e na fluidez do trânsito, reduzindo freadas e variações bruscas de velocidade.
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Art. 61
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
- Texto legal
- O CTB estabelece que a velocidade mínima permitida será indicada por sinalização, observadas as condições locais. Na ausência de sinalização específica para a mínima, aplica-se a regra do dispositivo: a velocidade mínima corresponderá a metade da velocidade máxima regulamentada na via.
- Observação
- "Lei 14.071/2020" trata principalmente de validade CNH e pontuação; não altera a regra de velocidade mínima do Art. 61. A regra de mínima depende da sinalização e, quando aplicável, segue o critério legal associado à velocidade máxima.
Como identificar na prova
Procure no enunciado a combinação “rodovia sinalizada com velocidade máxima de X km/h” e a pergunta “velocidade mínima permitida”. As alternativas geralmente são exatamente metade (50%), um terço (33%), valores arbitrários e a correta costuma ser numericamente X/2. Se o enunciado mencionar sinalização específica para mínima, a conta muda; se não mencionar, aplica-se a regra geral do CTB.
Erros mais comuns
- Escolher a alternativa por proximidade numérica (ex.: 60 km/h) sem aplicar a regra de metade da máxima.
- Confundir velocidade mínima permitida com “velocidade recomendada” ou com “velocidade mínima em qualquer via” (não é automático: depende da regulamentação/sinalização e da regra legal).
- Aplicar a mesma lógica quando o enunciado menciona sinalização específica para mínima (aí pode haver valor diferente do percentual).
Resumo em 3 segundos
- Com velocidade máxima regulamentada de 100 km/h, a mínima permitida (regra geral) é 50 km/h.
- A velocidade mínima existe para evitar tráfego lento demais e melhorar a fluidez/segurança.
- Se houver sinalização específica para mínima, ela prevalece sobre a regra percentual.
- Em prova, faça X/2 rapidamente para encontrar a alternativa correta.
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-07-15.