A velocidade mínima permitida em vias arteriais nas quais não exista sinalização regulamentadora é de
- 30 km/h✓ correta
- 20 km/h
- 40 km/h
- 50 km/h
AlternativaA— 30 km/h
Alternativa correta: **A) 30 km/h**. A via arterial urbana sem sinalização tem máxima de 60 km/h (Art. 61) e, pelo **Art. 62**, a velocidade mínima não pode ser inferior à **metade da máxima** — ou seja, 30 km/h. O valor não vem de uma tabela de mínimas: vem da metade da máxima daquela via.
Em questões de limite de velocidade, a banca costuma cobrar a regra “padrão” quando não há sinalização regulamentadora. Isso ajuda o candidato a não depender apenas de placas no dia a dia.
Por que essa questão cai na prova
No exame teórico, é comum aparecer a mesma lógica: “quando não houver sinalização regulamentadora”. Saber o valor para **vias arteriais** evita erro por confundir com limites típicos de outras classes de vias ou por assumir valores genéricos.
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Art. 62
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
- Texto legal
- O Art. 62 do CTB determina que a velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via. Como o Art. 61, §1º, I, 'b' fixa 60 km/h para vias arteriais sem sinalização, a mínima nessas vias é de 30 km/h.
- Observação
- O CTB não traz uma tabela própria de velocidades mínimas: cada mínima é sempre metade da máxima da via em questão.
Como identificar na prova
Procure no enunciado as expressões **“velocidade mínima”**, **“vias arteriais”** e **“sem sinalização regulamentadora”**. Esse trio indica que a questão vai direto para o valor padrão previsto no **Art. 61** do CTB (não para limites variáveis por tipo de veículo).
Erros mais comuns
- Confundir **via arterial** com **via coletora/expressa/local** e aplicar o valor de outra categoria.
- Trocar **velocidade mínima** por **velocidade máxima** (são regras e números diferentes).
- Assumir um valor geral (ex.: “30 é típico”) sem verificar a condição do enunciado: **ausência de sinalização regulamentadora**.
- Escolher um valor com base em placas que o candidato imagina ver, embora o enunciado diga explicitamente que **não existe sinalização regulamentadora**.
Resumo em 3 segundos
- Via arterial urbana sem sinalização: máxima 60 km/h, mínima 30 km/h.
- A mínima vem do Art. 62 — metade da máxima —, não de uma tabela do Art. 61.
- O Art. 61, §1º, I, 'b' é o que fixa a máxima de 60 km/h para arteriais.
- Atenção para não confundir mínima (piso) com máxima (teto).
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-09-07.