O condutor que deixar de efetuar o registro do veículo, no prazo de 30 dias, no DETRAN, terá como penalidade (CTB Art. 233)
- multa ✓ correta
- apreensão do veículo
- advertência
- suspensão do direito de dirigir
Alternativa A — multa
A alternativa correta é a letra A) multa. Pelo CTB, quem deixa de efetuar o registro do veículo no prazo de 30 dias, junto ao órgão executivo de trânsito competente, comete infração sujeita à penalidade de multa, conforme o art. 233.
Esta questão cobra uma infração administrativa muito comum no CTB: deixar de registrar o veículo no órgão de trânsito no prazo legal. Em prova do DETRAN, esse tipo de tema aparece para verificar se o candidato sabe diferenciar penalidade de medida administrativa e conhece os prazos obrigatórios após a transferência de propriedade.
Por que essa questão cai na prova
Esse assunto é cobrado porque o registro correto do veículo garante a atualização dos dados do proprietário, facilita a fiscalização e evita fraudes, circulação irregular e responsabilização indevida em caso de infrações ou acidentes. A banca gosta de cobrar prazos e penalidades do registro e da transferência porque são regras objetivas, fáceis de confundir com apreensão, suspensão ou outras sanções.
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Art. 233
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
- Texto legal
- Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de 30 dias, junto ao órgão executivo de trânsito competente, constitui infração. A penalidade prevista é multa.
- Observação
- O prazo de 30 dias também é o prazo legal associado à transferência de propriedade para fins de registro, conforme a sistemática do CTB vigente. A infração do art. 233 não prevê apreensão, advertência ou suspensão do direito de dirigir.
Como identificar na prova
Procure no enunciado expressões como "deixar de efetuar o registro", "prazo de 30 dias" e "DETRAN". Sempre que a questão falar em registro/transferência fora do prazo, a resposta costuma apontar para infração com penalidade de multa, sem medida de suspensão.
Erros mais comuns
- Confundir penalidade com medida administrativa e marcar apreensão do veículo. O art. 233 prevê multa, não apreensão.
- Achar que o prazo é de 10 dias ou outro prazo qualquer. Para o registro do veículo após a transferência, o CTB trabalha com 30 dias.
- Marcar suspensão do direito de dirigir. Suspensão é penalidade de outras infrações específicas, não do art. 233.
- Pensar que cabe advertência. Advertência por escrito não é a penalidade prevista para essa infração.
Resumo em 3 segundos
- Art. 233 do CTB: deixar de registrar o veículo no prazo legal é infração.
- A penalidade prevista é multa.
- Não há previsão de apreensão, advertência ou suspensão do direito de dirigir nesse artigo.
- Em prova, a pista principal é a expressão "prazo de 30 dias" ligada ao registro do veículo.
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-04-19.