O condutor que deixar de efetuar o registro do veículo, no prazo de 30 dias, no DETRAN, terá como penalidade (CTB Art. 233)
- multa✓ correta
- apreensão do veículo
- advertência
- suspensão do direito de dirigir
AlternativaA— multa
A alternativa correta é a letra **A) multa**, porque o **CTB, art. 233**, prevê penalidade de **multa** para quem deixar de efetuar o registro do veículo no prazo legal (30 dias, conforme o comando da questão). As demais opções (apreensão, advertência ou suspensão) não correspondem à penalidade prevista nesse artigo para essa conduta específica.
Na prova teórica, questões de infrações sobre “prazos e cadastros” exigem atenção ao art. do CTB e ao tipo de penalidade. Aqui, a situação envolve deixar de efetuar o registro/atualização do veículo dentro do prazo no DETRAN.
Por que essa questão cai na prova
Esse tipo de questão é cobrado porque o CTB diferencia claramente as consequências das infrações: alguns artigos indicam apenas multa, outros somam medidas administrativas (como recolhimento/apreensão) e há ainda hipóteses que envolvem suspensão. Memorizar “qual art. = qual penalidade” evita troca comum entre infrações administrativas distintas e reforça a conduta correta ao proprietário (regularizar o registro dentro do prazo).
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Art. 233
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
- Texto legal
- O **art. 233** trata da falta de providência quanto ao **registro do veículo** no prazo estabelecido pelo CTB/regulamentação. A penalidade prevista para essa infração é **multa** (medida administrativa pode variar conforme o caso, mas a penalidade do artigo é a multa).
- Observação
- A Lei 14.071/2020 alterou regras relacionadas a CNH e dispositivos de segurança infantil, mas não é essa a base típica da infração do art. 233 (registro do veículo). Em caso de divergência em materiais de curso, use sempre o texto do CTB atualizado no edital do DETRAN e no portal do CTB/CONTRAN.
Como identificar na prova
Busque no enunciado termos como **“deixar de efetuar o registro do veículo”** e **“no prazo”**. O padrão de prova é: informar o prazo (ex.: 30 dias) e citar o **artigo**. Quando o art. é indicado (233) com essa descrição, a resposta costuma ser o **tipo de penalidade** previsto no próprio dispositivo (multa).
Erros mais comuns
- Marcar apreensão/suspensão por associação com “regularização” do veículo: isso só ocorre quando o art. correspondente prevê medida administrativa específica; no art. 233 a penalidade é **multa**.
- Confundir com infrações de **licenciamento/IPVA/CRLV** ou com infrações de **documentação do condutor**: são artigos e consequências diferentes.
- Ignorar o art. indicado no enunciado e tentar deduzir pela gravidade: em prova, quando o enunciado traz o **CTB Art. 233**, a penalidade correta deve ser a do artigo.
Resumo em 3 segundos
- O art. 233 (CTB) para “não efetuar registro no prazo” tem como penalidade **multa**.
- A alternativa correta da questão é **A) multa**.
- Não confunda com medidas como **apreensão** ou penalidades como **suspensão**, que dependem do artigo específico.
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-07-14.