Efetuar transporte remunerado de pessoas ou bens, quando o veículo não for licenciado para esse fim, terá como penalidade e medida administrativa, respectivamente (Art. 231, inciso VIII do CTB)
- multa e remoção do veículo ✓ correta
- multa e retenção do veículo
- recolhimento da CNH e multa
- multa, apenas
Alternativa A — multa e remoção do veículo
A alternativa correta é a letra A) multa e remoção do veículo. Pelo art. 231, inciso VIII, do CTB, efetuar transporte remunerado de pessoas ou bens quando o veículo não for licenciado para esse fim configura infração com penalidade de multa e medida administrativa de remoção do veículo.
A questão cobra uma infração de trânsito do CTB ligada ao transporte remunerado de pessoas ou bens sem a devida licença do veículo para essa finalidade. Esse tipo de tema é muito comum na prova teórica do DETRAN porque mistura infração, penalidade e medida administrativa, que o candidato precisa diferenciar.
Por que essa questão cai na prova
Esse conteúdo é cobrado porque o examinador quer verificar se o candidato sabe identificar quando a irregularidade atinge a autorização de uso do veículo para atividade remunerada. Na prática, isso protege a fiscalização do transporte irregular e ajuda a evitar serviços clandestinos, sem controle e sem observância das exigências legais.
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Art. 231, inciso VIII
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
- Texto legal
- Efetuar transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, é infração prevista no CTB. A penalidade é multa e a medida administrativa é a remoção do veículo.
- Observação
- A redação cobrada na questão está compatível com o CTB vigente. Não há conflito com a Lei 14.071/2020 nesse ponto.
Como identificar na prova
Procure no enunciado expressões como "transporte remunerado", "pessoas ou bens", "não licenciado para esse fim" e "penalidade e medida administrativa". Essas palavras indicam que a questão quer a combinação exata prevista no art. 231 do CTB, geralmente com uma alternativa trazendo multa + remoção.
Erros mais comuns
- Confundir remoção com retenção do veículo. Aqui a medida administrativa correta é remoção, não retenção.
- Marcar apenas multa, esquecendo que o CTB prevê também medida administrativa específica.
- Associar o caso a recolhimento da CNH, quando o artigo não trata disso.
- Misturar com regras de transporte por aplicativo, táxi ou fretamento, que dependem de licenciamento/autorização própria e legislação complementar.
Resumo em 3 segundos
- O art. 231, VIII, trata de transporte remunerado sem licenciamento específico.
- A penalidade é multa.
- A medida administrativa é remoção do veículo.
- Na prova, desconfie de alternativas com retenção, recolhimento da CNH ou apenas multa.
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-04-19.