#334
ACC - Legislação / Limite de velocidade
Revisão editorial TesteDetran

Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até vinte por cento é uma infração (CTB Art. 218, inciso I)

  1. média✓ correta
  2. gravíssima
  3. grave
  4. leve
Resposta correta

AlternativaA— média

Alternativa A) média. O CTB estabelece que transitar com velocidade superior à máxima permitida em até 20% constitui infração de natureza média (CTB, Art. 218, I).

Na prova teórica, a questão costuma cobrar a classificação da infração quando o condutor excede o limite de velocidade em uma faixa específica. É comum aparecer a expressão “em até vinte por cento” para diferenciar as categorias de penalidade.

Por que essa questão cai na prova

Esse detalhe é cobrado porque a gravidade da infração varia conforme o percentual de excesso de velocidade. Na prática, identificar corretamente essa faixa ajuda a não confundir as categorias (leve/média/grave/gravíssima), que impactam diretamente a pontuação e as consequências da CNH.

Base legal — CTB 2026

Artigo
Art. 218, inciso I
Lei
Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
Texto legal
É infração de natureza média transitar com velocidade superior à máxima permitida em até 20% (Art. 218, I).
Observação
Lei 14.071/2020 ajustou aspectos do sistema de habilitação/validade e regras correlatas, mas a classificação do Art. 218 (faixa “até 20%” como infração média) segue conforme o CTB para a questão de excesso de velocidade.

Como identificar na prova

Procure no enunciado a palavra-chave “em até vinte por cento”. No CTB, essa faixa corresponde exatamente ao enquadramento do Art. 218, inciso I (natureza média).

Erros mais comuns

  • Marcar “leve”: geralmente o candidato confunde faixas de excesso/condutas e erra ao ignorar o “até 20%”, que é média no Art. 218, I.
  • Marcar “grave/gravíssima”: esses aparecem para percentuais maiores de excesso; sem o percentual específico, o candidato tende a superestimar a gravidade.
  • Não relacionar o número do artigo/inciso: a banca usa o enunciado para “ancorar” o padrão; quando o percentual bate, a natureza também bate.
  • Esquecer que a classificação é por percentual (não por velocidade absoluta): não importa se a via é 40 km/h ou 80 km/h; importa o excedente em %.

Resumo em 3 segundos

  • Excesso de velocidade “em até 20%” é infração de natureza média (Art. 218, I).
  • A prova costuma usar a expressão exata “em até vinte por cento” para indicar a categoria.
  • A classificação depende do percentual de excesso, não do valor absoluto do limite.
  • Alternativa correta: A (média).

Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-07-14.

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