Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até vinte por cento é uma infração (CTB Art. 218, inciso I)
- média✓ correta
- gravíssima
- grave
- leve
AlternativaA— média
Alternativa A) média. O CTB estabelece que transitar com velocidade superior à máxima permitida em até 20% constitui infração de natureza média (CTB, Art. 218, I).
Na prova teórica, a questão costuma cobrar a classificação da infração quando o condutor excede o limite de velocidade em uma faixa específica. É comum aparecer a expressão “em até vinte por cento” para diferenciar as categorias de penalidade.
Por que essa questão cai na prova
Esse detalhe é cobrado porque a gravidade da infração varia conforme o percentual de excesso de velocidade. Na prática, identificar corretamente essa faixa ajuda a não confundir as categorias (leve/média/grave/gravíssima), que impactam diretamente a pontuação e as consequências da CNH.
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Art. 218, inciso I
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
- Texto legal
- É infração de natureza média transitar com velocidade superior à máxima permitida em até 20% (Art. 218, I).
- Observação
- Lei 14.071/2020 ajustou aspectos do sistema de habilitação/validade e regras correlatas, mas a classificação do Art. 218 (faixa “até 20%” como infração média) segue conforme o CTB para a questão de excesso de velocidade.
Como identificar na prova
Procure no enunciado a palavra-chave “em até vinte por cento”. No CTB, essa faixa corresponde exatamente ao enquadramento do Art. 218, inciso I (natureza média).
Erros mais comuns
- Marcar “leve”: geralmente o candidato confunde faixas de excesso/condutas e erra ao ignorar o “até 20%”, que é média no Art. 218, I.
- Marcar “grave/gravíssima”: esses aparecem para percentuais maiores de excesso; sem o percentual específico, o candidato tende a superestimar a gravidade.
- Não relacionar o número do artigo/inciso: a banca usa o enunciado para “ancorar” o padrão; quando o percentual bate, a natureza também bate.
- Esquecer que a classificação é por percentual (não por velocidade absoluta): não importa se a via é 40 km/h ou 80 km/h; importa o excedente em %.
Resumo em 3 segundos
- Excesso de velocidade “em até 20%” é infração de natureza média (Art. 218, I).
- A prova costuma usar a expressão exata “em até vinte por cento” para indicar a categoria.
- A classificação depende do percentual de excesso, não do valor absoluto do limite.
- Alternativa correta: A (média).
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-07-14.