Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até vinte por cento é uma infração (CTB Art. 218, inciso I)
- média ✓ correta
- gravíssima
- grave
- leve
Alternativa A — média
A alternativa correta é a letra A, média. Pelo art. 218, inciso I, do CTB, transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20% configura infração média, sujeita à multa correspondente.
Essa questão cobra a classificação da infração por excesso de velocidade prevista no CTB. Na prova do DETRAN, é muito comum confundir o percentual de excesso com a natureza da infração e sua penalidade.
Por que essa questão cai na prova
Esse conteúdo é muito cobrado porque velocidade excessiva está entre as principais causas de sinistros graves no trânsito. A banca costuma testar a diferença entre os três níveis do art. 218, então o candidato precisa reconhecer rapidamente os percentuais para não errar a classificação da infração.
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Art. 218, inciso I
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
- Texto legal
- Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20% é infração média. O CTB separa o excesso de velocidade em faixas percentuais, com penalidades diferentes conforme o quanto o limite foi ultrapassado.
- Observação
- Não houve alteração da Lei 14.071/2020 nesse enquadramento. As demais faixas do art. 218 são: de 20% até 50% acima do limite (infração grave) e acima de 50% (infração gravíssima, com multiplicador específico).
Como identificar na prova
Procure no enunciado expressões como “superior à máxima permitida”, “até 20%”, “20% a 50%” ou “acima de 50%”. Se aparecer o percentual, a questão quer a classificação da infração no art. 218 do CTB.
Erros mais comuns
- Confundir ‘até 20%’ com infração grave ou gravíssima; no CTB, até 20% é média.
- Trocar os percentuais das faixas do art. 218; de 20% a 50% é grave e acima de 50% é gravíssima.
- Achar que toda velocidade acima do limite gera a mesma penalidade; o CTB diferencia conforme a porcentagem de excesso.
- Ignorar que a questão pede a natureza da infração, não apenas a multa ou pontuação.
Resumo em 3 segundos
- Até 20% acima do limite: infração média.
- Base legal: art. 218, inciso I, do CTB.
- A banca costuma cobrar os percentuais do excesso de velocidade com muita frequência.
- Leia sempre a faixa percentual antes de marcar a alternativa.
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-04-19.