#334 ACC - Legislação / Limite de velocidade

Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até vinte por cento é uma infração (CTB Art. 218, inciso I)

  1. média ✓ correta
  2. gravíssima
  3. grave
  4. leve
Resposta correta

Alternativa A — média

A alternativa correta é a letra A, média. Pelo art. 218, inciso I, do CTB, transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20% configura infração média, sujeita à multa correspondente.

Essa questão cobra a classificação da infração por excesso de velocidade prevista no CTB. Na prova do DETRAN, é muito comum confundir o percentual de excesso com a natureza da infração e sua penalidade.

Por que essa questão cai na prova

Esse conteúdo é muito cobrado porque velocidade excessiva está entre as principais causas de sinistros graves no trânsito. A banca costuma testar a diferença entre os três níveis do art. 218, então o candidato precisa reconhecer rapidamente os percentuais para não errar a classificação da infração.

Base legal — CTB 2026

Artigo
Art. 218, inciso I
Lei
Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
Texto legal
Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20% é infração média. O CTB separa o excesso de velocidade em faixas percentuais, com penalidades diferentes conforme o quanto o limite foi ultrapassado.
Observação
Não houve alteração da Lei 14.071/2020 nesse enquadramento. As demais faixas do art. 218 são: de 20% até 50% acima do limite (infração grave) e acima de 50% (infração gravíssima, com multiplicador específico).

Como identificar na prova

Procure no enunciado expressões como “superior à máxima permitida”, “até 20%”, “20% a 50%” ou “acima de 50%”. Se aparecer o percentual, a questão quer a classificação da infração no art. 218 do CTB.

Erros mais comuns

  • Confundir ‘até 20%’ com infração grave ou gravíssima; no CTB, até 20% é média.
  • Trocar os percentuais das faixas do art. 218; de 20% a 50% é grave e acima de 50% é gravíssima.
  • Achar que toda velocidade acima do limite gera a mesma penalidade; o CTB diferencia conforme a porcentagem de excesso.
  • Ignorar que a questão pede a natureza da infração, não apenas a multa ou pontuação.

Resumo em 3 segundos

  • Até 20% acima do limite: infração média.
  • Base legal: art. 218, inciso I, do CTB.
  • A banca costuma cobrar os percentuais do excesso de velocidade com muita frequência.
  • Leia sempre a faixa percentual antes de marcar a alternativa.

Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-04-19.

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