Ultrapassar, sem autorização, veículo em movimento que integre cortejo ou desfile terá como penalidade (CTB Art. 205)
- multa✓ correta
- advertência
- frequência obrigatória em curso de reciclagem
- apreensão do veículo
AlternativaA— multa
Alternativa A) multa. A infração descrita no CTB Art. 205 consiste em ultrapassar, sem autorização, veículo em movimento que integre cortejo ou desfile; a penalidade prevista para essa conduta é multa, conforme o tipo infracional do artigo.
Na prova teórica do DETRAN, questões sobre infrações e penalidades por “ultrapassagem” fora das condições permitidas são comuns. O enunciado já direciona para o artigo específico do CTB (Art. 205) e pede a penalidade.
Por que essa questão cai na prova
A cobrança aparece porque a situação (cortejo/desfile) exige autorização e organização do trânsito; ultrapassar sem permissão coloca em risco a segurança do evento e de terceiros. O candidato precisa reconhecer o artigo do CTB indicado no enunciado e associar corretamente a penalidade (multa) ao fato descrito.
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Art. 205
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
- Texto legal
- Ultrapassar, sem autorização, veículo em movimento que integre cortejo ou desfile constitui infração. A penalidade prevista para essa conduta é multa.
Como identificar na prova
Procure no enunciado as palavras-chave “ultrapassar”, “sem autorização” e “cortejo ou desfile”. Quando o enunciado já indica o artigo (CTB Art. 205), a tarefa é ligar diretamente o fato descrito à penalidade do artigo, sem confundir com outras infrações de ultrapassagem em geral (que podem ter consequências diferentes).
Erros mais comuns
- Confundir a penalidade do Art. 205 (multa) com penalidades de outras infrações relacionadas a ultrapassagem irregular, que podem prever medidas administrativas diferentes.
- Assumir que “cortejo/desfile” implica necessariamente apreensão do veículo, quando o artigo em questão prevê multa como penalidade.
- Marcar advertência como resposta, ignorando que o CTB, nesse tipo específico de infração, não traz advertência como penalidade.
- Lembrar apenas a regra geral de ultrapassagem e esquecer que o Art. 205 trata de uma situação excepcional que exige autorização para cortejo/desfile.
Resumo em 3 segundos
- Art. 205: ultrapassar, sem autorização, veículo em movimento que integre cortejo ou desfile é infração.
- Penalidade do Art. 205: multa (Alternativa A).
- Em questões da prova, use as palavras-chave e o artigo indicado para não trocar com outras ultrapassagens.
- Não confundir penalidade (multa) com medidas administrativas que possam aparecer em outros artigos.
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-07-14.