Ultrapassar, sem autorização, veículo em movimento que integre cortejo ou desfile terá como penalidade (CTB Art. 205)
- multa ✓ correta
- advertência
- frequência obrigatória em curso de reciclagem
- apreensão do veículo
Alternativa A — multa
Alternativa A — multa. Pelo CTB, ultrapassar, sem autorização, veículo em movimento que integre cortejo ou desfile é infração punida com multa, conforme o art. 205.
A questão cobra uma infração de trânsito específica prevista no Código de Trânsito Brasileiro. É um tema clássico de prova porque mistura conduta proibida, situação especial de circulação e consequência administrativa exata.
Por que essa questão cai na prova
Esse conteúdo é cobrado para verificar se o candidato reconhece situações em que a ultrapassagem é expressamente vedada, mesmo quando a via parece permitir manobra. Na prática, isso protege a organização de eventos, cortejos e desfiles, reduzindo risco de colisões, atropelamentos e interferência em circulação especial.
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Art. 205
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
- Texto legal
- Ultrapassar, sem autorização, veículo em movimento que integre cortejo, préstito, desfile ou formação militar é infração de trânsito. A penalidade prevista é multa.
Como identificar na prova
Procure no enunciado expressões como “ultrapassar”, “sem autorização”, “cortejo”, “desfile”, “préstito” ou “formação militar”. Quando a questão traz uma manobra de ultrapassagem em contexto de evento solene ou organizado, normalmente está cobrando o art. 205 do CTB e sua penalidade específica.
Erros mais comuns
- Achar que toda infração de ultrapassagem gera suspensão ou apreensão; neste caso, a penalidade é apenas multa.
- Confundir com regras gerais de ultrapassagem em faixa contínua ou local proibido, que tratam de outras infrações.
- Marcar advertência por escrito; essa medida não é a penalidade prevista para o art. 205.
- Associar automaticamente a curso de reciclagem; esse curso é aplicável em hipóteses específicas de habilitação, não nesta infração.
Resumo em 3 segundos
- O art. 205 do CTB trata de ultrapassagem sem autorização em cortejo, préstito, desfile ou formação militar.
- A penalidade prevista é multa, sem previsão de apreensão do veículo para esse caso.
- É uma infração típica de prova porque envolve situação especial de circulação e penalidade objetiva.
- Na dúvida, associe a ideia de evento solene: não pode atravessar a formação sem autorização.
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-04-19.