#331 ACC - Legislação / Crimes e Penalidades / Alcoolemia

Ultrapassar outro veículo pelo acostamento, em interseções e passagens de nível, terá como penalidade (Art. 202, incisos I e II do CTB)

  1. multa ✓ correta
  2. retenção do veículo
  3. remoção do veículo
  4. recolhimento da CNH
Resposta correta

Alternativa A — multa

A alternativa correta é a letra A) multa. O art. 202 do CTB prevê que ultrapassar outro veículo pelo acostamento, em interseções e passagens de nível é infração gravíssima, cuja penalidade é multa; não há, nesse artigo, retenção, remoção do veículo nem recolhimento da CNH como penalidade.

Esta questão cobra uma infração de ultrapassagem em local proibido, tema muito recorrente na prova teórica do DETRAN. O examinador costuma misturar condutas semelhantes para testar se o candidato sabe diferenciar penalidade de medida administrativa.

Por que essa questão cai na prova

Esse conteúdo é cobrado porque ultrapassagens em locais proibidos aumentam muito o risco de colisões frontais, atropelamentos e conflitos em cruzamentos e passagens de nível. A banca gosta desse tema porque ele mistura infração, penalidade e medida administrativa, exigindo leitura atenta da lei.

Base legal — CTB 2026

Artigo
Art. 202
Lei
Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
Texto legal
Ultrapassar outro veículo pelo acostamento, em interseções e passagens de nível é infração gravíssima. A penalidade prevista é multa, com enquadramento específico para cada inciso do artigo.
Observação
O CTB vigente mantém a penalidade de multa para essa conduta. A questão está alinhada ao texto legal atual; não há medida administrativa automática de retenção, remoção ou recolhimento da CNH no art. 202.

Como identificar na prova

Procure expressões como "acostamento", "interseções" e "passagens de nível". Se o enunciado fala em ultrapassagem irregular nesses locais, a resposta normalmente será multa, porque o art. 202 trata de penalidade pecuniária, e não de apreensão ou recolhimento de documento.

Erros mais comuns

  • Confundir penalidade com medida administrativa e marcar retenção ou remoção do veículo, quando o art. 202 prevê multa.
  • Pensar que toda infração gravíssima gera suspensão imediata da CNH; isso não ocorre automaticamente no art. 202.
  • Trocar o art. 202 por regras gerais de ultrapassagem e avançar para outro enquadramento sem ler o local proibido indicado no enunciado.

Resumo em 3 segundos

  • Art. 202 do CTB trata de ultrapassagem em locais proibidos.
  • A penalidade prevista é multa.
  • Não há, nesse artigo, retenção, remoção do veículo ou recolhimento da CNH.
  • Em prova, palavras como acostamento, interseção e passagem de nível apontam para esse artigo.

Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-04-19.

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