Parar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) a uma distância de cinquenta centímetros a um metro é uma infração (CTB Art. 182, inciso II)
- leve✓ correta
- média
- grave
- gravíssima
AlternativaA— leve
A alternativa correta é a letra A, porque parar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de 50 cm a 1 metro configura infração leve, conforme o art. 182, inciso II, do CTB. A classificação legal dessa conduta é exatamente essa, independentemente de parecer uma parada “segura” ou “organizada”.
Esta questão cobra um detalhe clássico de estacionamento e parada previstos no Código de Trânsito Brasileiro. Na prova teórica, o DETRAN costuma exigir a identificação do tipo de infração a partir da posição do veículo em relação ao meio-fio.
Por que essa questão cai na prova
Esse tema é cobrado porque estacionamento e parada inadequados atrapalham a circulação, reduzem a visibilidade e podem gerar conflitos com pedestres, ciclistas e outros veículos. A prova explora esses detalhes porque eles exigem atenção à sinalização e às regras de posicionamento do veículo, que são frequentes no dia a dia do trânsito.
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Art. 182, inciso II
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
- Texto legal
- Parar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro é infração leve. A conduta é específica para a distância em relação ao meio-fio, e a tipificação muda conforme o afastamento seja menor ou maior.
Como identificar na prova
Procure no enunciado expressões como “afastado da guia da calçada”, “meio-fio” e a medida exata em centímetros ou metros. Quando a questão traz distância de 50 cm a 1 metro, ela está apontando diretamente para o art. 182, II, do CTB.
Erros mais comuns
- Confundir parada com estacionamento: a questão trata de parar o veículo, não de estacionar.
- Trocar a faixa de distância: menos de 50 cm ou mais de 1 metro têm classificações diferentes no CTB.
- Achar que toda parada em local inadequado é grave ou gravíssima: a tipificação depende da situação exata descrita na lei.
- Ignorar a medida exata do enunciado: em prova, os números são decisivos para identificar o inciso correto.
Resumo em 3 segundos
- Parar entre 50 cm e 1 metro do meio-fio é infração leve.
- A regra está no art. 182, II, do CTB.
- Em prova, a medida exata é a chave para acertar a tipificação.
- Não confunda parada com estacionamento nem altere a distância prevista em lei.
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-06-11.