Estacionar o veículo ao lado de outro veículo, em fila dupla, terá como penalidade (CTB Art. 181, inciso XI)
- multa✓ correta
- apreensão do veículo
- suspensão do direito de dirigir
- advertência
AlternativaA— multa
A alternativa correta é a letra A) multa. Estacionar o veículo ao lado de outro veículo, em fila dupla, é infração prevista no art. 181, inciso XI, do CTB, cuja penalidade é apenas multa.
Esta questão cobra uma infração de estacionamento prevista no CTB, muito comum nas provas teóricas do DETRAN. O foco é identificar a conduta descrita no enunciado e associá-la corretamente à penalidade legal.
Por que essa questão cai na prova
Esse tema é cobrado porque fila dupla prejudica a circulação, dificulta a visibilidade e aumenta o risco de colisões e atropelamentos, especialmente em vias urbanas e em frente a escolas, comércios e pontos de embarque/desembarque. A banca costuma testar a diferença entre condutas de estacionamento e de parada, além das penalidades aplicáveis a cada infração.
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Art. 181, inciso XI
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
- Texto legal
- Estacionar o veículo ao lado de outro veículo, em fila dupla, constitui infração de natureza média, sujeita à penalidade de multa. Não há previsão de apreensão, suspensão do direito de dirigir ou advertência para essa conduta.
Como identificar na prova
Procure no enunciado expressões como "ao lado de outro veículo", "fila dupla" ou "estacionar". Quando aparecer esse padrão, a questão normalmente aponta para o art. 181 do CTB e pede a penalidade correspondente.
Erros mais comuns
- Confundir estacionamento em fila dupla com parada rápida para embarque ou desembarque; no CTB, a conduta descrita é estacionar, não apenas parar.
- Marcar suspensão do direito de dirigir ou apreensão do veículo, que não são penalidades previstas para esse inciso específico.
- Trocar multa por advertência; a advertência é exceção e não se aplica automaticamente a essa infração.
- Achar que por ser infração média a penalidade muda para outra medida; a natureza da infração não altera a penalidade básica, que aqui é multa.
Resumo em 3 segundos
- Estacionar em fila dupla é infração do art. 181, XI, do CTB.
- A penalidade prevista é somente multa.
- Não há previsão de apreensão, suspensão da CNH ou advertência para esse inciso.
- A banca usa esse tema para testar reconhecimento de infrações de estacionamento e suas penalidades.
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-06-11.